Se o texto também avançar no Plenário, as unidades da federação receberão o primeiro montante de R$ 4 bilhões ainda neste ano, sendo R$ 1 bilhão para os Municípios
A proposta de transferência obrigatória da ordem de R$ 58 bilhões da União para os Estados, Municípios e o Distrito Federal deu o primeiro passo positivo no Congresso Nacional. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 133/2020, de autoria do senador Wellington Fagundes (PL/MT) deve servir para compensar as perdas causadas pela Lei Kandir, que desonerou produtos destinados à exportação no passado. A medida propõe a vigência de 18 anos para os pagamentos. Agora, após os 70 votos favoráveis no Senado, o texto segue para ser apreciado na Câmara dos Deputados.
A Lei Kandir foi feita pelo então ministro do Planejamento Antonio Kandir, no governo de Fernando Henrique Cardoso, em 1996, e teve o objetivo de dar maior competitividade ao produto brasileiro no mercado internacional. Mas a medida sempre provocou polêmica entre os governadores e exportadores, que alegam perda de arrecadação devido à isenção do imposto nesses produtos.
Até 2003, a Lei Kandir garantiu aos estados o repasse de valores a título de compensação, mas, a partir de 2004, uma Lei Complementar (115/2004), deixou de fixar o valor. Para o economista Newton Marques, a promessa do governo feita às unidades da federação nunca foi cumprida.
“Naquela época o Governo Federal prometeu haver compensação com relação a retirada do ICMS para os estados e municípios e nunca houve essa compensação. Então, agora, finalmente o poder legislativo resolveu assumir o reparo dessa medida”, avaliou.
De acordo com a supervisora do núcleo de desenvolvimento econômico do Confederação Nacional de Municípios (CNM), Thalyta Alves, o avanço feito na casa legislativa vem com quase dois anos de atraso, mas é considerada positiva.
“Desde de o início de 2019 os municípios e os estados não recebem os repasses da Lei Kandir que é em torno de R$ 1,6 bilhão. Esse valor era creditado normalmente todos anos e, em função justamente da ausência de acordo, tanto no âmbito do Congresso quanto no âmbito, antes, judiciário, não havia nenhuma definição. Por isso as discussões continuam e os entes não recebem absolutamente nada”, pontuou.
Em 2016, ao julgar um recurso do governo do Pará, o Supremo Tribunal Federal (STF) deu ao Congresso Nacional prazo de um ano para aprovar uma lei fixando novos critérios para compensação.
Os ministros decidiram também que, se o Congresso não aprovasse a Lei até agosto de 2018, caberia ao Tribunal de Contas da União (TCU) fixar regras de repasse e calcular as cotas de cada estado. Sem resultado na casa legislativa, a entidade concluiu que o Governo Federal não precisava mais ressarcir os estados, e o impasse voltou a ser uma preocupação de governadores e prefeitos.
Se o texto também avançar no Plenário, os Estados e Municípios receberão o primeiro repasse – no montante de R$ 4 bilhões – ainda neste ano, sendo 75% para o Estado e 25%, ou seja, R$ 1 bilhão para os Municípios. De 2020 a 2030, serão entregues, a cada exercício, R$ 4 bilhões e de 2031 a 2037, esse montante será reduzido progressivamente em R$ 500 milhões a cada exercício.
FONTE: BRASIL 61
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