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Segurados em reabilitação profissional são submetidos a pente-fino do INSS

Quem recebe auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez e faz parte do programa vai passar por reavaliação da incapacidade 

Trabalhadores que recebem auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez e que estão no Programa de Reabilitação Profissional do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) começam a ter seus benefícios reavaliados neste mês, como determina a portaria 1.514, publicada no DOU (Diário Oficial da União) de terça-feira (1º).

Serão convocados os segurados que não passam por perícia médica há mais de 365 dias. A ação visa o “tratamento e ajuste da DCI (Data de Comprovação da Incapacidade) dos processos de RP (Reabilitação Profissional)”, diz a portaria. 

Dos cerca de 150 mil beneficiários que fazem a reabilitação, o órgão prevê a convocação de 45 mil, número que corresponde aos que estão com a DCI vencida há mais de um ano.

O prazo para a revisão de todos os benefícios que estão em processo de RP e para a realização de perícia médica de reavaliação da incapacidade é de 180 dias, contados a partir da publicação da portaria, que tem vigência imediata. Portanto, os segurados podem ser convocados de novembro de 2022 a abril de 2023.

A ação visa retomar um procedimento que foi suspenso durante a pandemia da Covid-19. “Muitos segurados tiveram seu benefício prorrogado de forma automática, ou não foram convocados para perícia presencial por mais de 365 dias, em razão da pandemia. Desta forma, com essa portaria, o INSS tem o objetivo de evitar a concessão de benefícios para pessoas que não têm esse direito. Trata-se de um micropente-fino”, explica Gustavo Bertolini, advogado da Aith, Badari e Luchin Advogados.

O profissional, especialista em direito previdenciário, diz que o prazo habitual de reavaliação costuma ser de 180 dias, prorrogável por igual período, “mas esse intervalo entre as perícias pode variar de acordo com a sugestão do perito médico do INSS”. 

Para evitar atrasos no atendimento e, até, a suspensão indevida do benefício, Bertolini orienta a ter bastante cuidado com os documentos e agendamentos. “Para que o segurado se resguarde, ele deve manter toda a documentação médica em dia, para apresentar ao INSS sempre que solicitado”, diz.

O Programa de Reabilitação Profissional do INSS

A reabilitação profissional é um serviço da Previdência Social oferecido aos segurados que ficaram incapacitados para o trabalho, por motivo de doença, acidente ou deficiência. É oferecida a eles a oportunidade de passar por uma reeducação ou readaptação profissional, para que possam retornar ao mercado de trabalho.

Todo segurado do INSS tem direito à reabilitação profissional, pois não há prazo mínimo de contribuição. É dada prioridade no atendimento ao trabalhador vítima de acidente de trabalho.

“A reabilitação só é oferecida quando é identificada a impossibilidade de desempenho da atividade profissional que o segurado exerce, porém, verifica-se que sua condição permite o desempenho de outra atividade”, ensina o advogado. Ele diz que, no momento da realização da perícia médica, o segurado pode solicitar ao perito do INSS a reabilitação profissional.

“No entanto, via de regra, é o próprio perito que, analisando o caso, vai decidir se o trabalhador tem condições de ser reabilitado profissionalmente. Para chegar à conclusão sobre a necessidade da reabilitação, o perito leva em consideração diversos fatores, como a idade, a escolaridade e a profissionalização do segurado, entre outros”, explica Bertolini.

Ele também diz que, além da indicação do perito do INSS, a reabilitação profissional pode ser solicitada pelas empresas, por entidades sindicais, profissionais do serviço social, e demais orgãos e instituições conveniadas ao INSS.

A indicação do segurado para o Programa de Reabilitação Profissional não tem relação com seu nível de renda e disponibilidade financeira para pagar um tratamento. “É o próprio INSS que dispõe dos valores para realizar a reabilitação”, diz o especialista.

Como funciona?

Verificada a necessidade da reabilitação, o trabalhador afastado pelo INSS é encaminhado pelo médico, após a perícia, à reabilitação profissional. A proposta de reabilitação pode apontar para a necessidade de mudança de função e, nesse caso, o RH da empresa será responsável por realizar todos os procedimentos necessários para esse ajuste.

O tratamento inicial costuma durar seis meses, período após o qual o segurado deve revalidar a DCI (Data de Comprovação da Incapacidade), passando por nova perícia, até ter a alta médica, e poder voltar ao trabalho.

“Os casos mais comuns são de doenças na coluna e problemas decorrentes de traumas (acidentes), que deixam sequelas que impossibilitam o exercício da atividade que o segurado exercia habitualmente”, conta Bertolini.

FONTE: R7.COM

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