Se você precisa de uma grana extra e não tem onde recorrer, esta oportunidade promovida pelo Governo Federal será excelente. Pois do dia 20 de abril até 15 de junho milhares de trabalhadores terão a oportunidade de sacar até R$ 1.000 do FGTS extraordinário.
A liberação é uma das medidas de estímulo à economia promovidas pelo Governo Federal. O intuito é viabilizar alguma quantia para que cidadãos endividados e inadimplentes possam quitar ou amortizar os débitos. Contudo, até mesmo quem está com a vida financeira equilibrada está ansioso pela retirada.
Aproximadamente 40 milhões de trabalhadores terão a chance de resgatar o FGTS extraordinário por meio do saque de até R$ 1.000. Para tal, o Governo Federal fará um investimento na margem de R$ 30 bilhões, já visando o retorno do montante na movimentação da economia do país. O saque ficará disponível até dia 15 de dezembro. Veja os detalhes a seguir!
Quem poderá resgatar o FGTS extraordinário?
A princípio, todo o trabalhador com carteira assinada automaticamente adquire o direito ao FGTS extraordinário, logo, terá a oportunidade de efetuar o saque de até R$ 1.000 em breve. No entanto, é preciso prestar atenção em dois fatores. O primeiro é que a quantia mencionada é o máximo que o trabalhador poderá sacar. Segundo, será considerada a soma de todo o saldo presente em contas ativas e inativas.
Desta forma, se o trabalhador tiver, por exemplo, R$ 1.500 na poupança do fundo de garantia, ele será autorizado a retirar apenas R$ 1.000. Por outro lado, se a quantia depositada é inferior ao teto da medida, o valor liberado será equivalente. Todo o saldo será automaticamente depositado na conta poupança social digital, gerenciada pelo aplicativo Caixa Tem.
Qual a origem do montante investido?
A verba liberada através do saque de R$ 1.000 do FGTS extraordinário trata-se dos próprios depósitos efetuados pelos empregadores. É normal que um mesmo trabalhador possua mais de uma conta vinculada ao FGTS. Elas são chamadas de contas ativas – aquelas referentes a empregos atuais, ou contas inativas – provenientes de exercícios passados cuja verba não foi movimentada.
A hipótese do saldo não ter sido retirado de contas inativas consiste no fato de que é preciso se enquadrar em alguns cenários para que o fundo de garantia possa ser liberado. São eles:
- Demissão por justa causa;
- Saque aniversário;
- Doença;
- Aposentadoria;
- Cidadão com 70 anos de idade ou mais;
- Falecimento do trabalhador;
- Compra da residência própria;
- Trabalhador há três anos ou mais sem carteira assinada;
É importante mencionar que também haverá uma ordem de liberação dos valores, que acontecerá da seguinte forma:
- Contas vinculadas ao FGTS relativas a contratos de trabalhos extintos, começando pela conta que possuir o menor saldo;
- Demais contas vinculadas ao FGTS, a começar pela conta que possuir o menor saldo.
Lembrando que esta é a terceira vez que o Governo Federal libera um saque extra ou saque emergencial, como também é chamado, do fundo de garantia. A última iniciativa semelhante foi colocada em prática no ano de 2020, possibilitando a retirada de quantias equivalentes ao piso salarial da época, que era R$ 1.045.
O que fazer se eu não quiser resgatar o FGTS extraordinário?
Antes de mais nada, é importante saber que o FGTS Extraordinário será depositado automaticamente na conta poupança social digital do Caixa Tem, de acordo com as datas determinadas pelo calendário.
Contudo, se o trabalhador já tiver tomado a decisão de que não tem interesse em receber a quantia, ele pode se dirigir a uma agência da Caixa Econômica Federal (CEF) ou acessar o aplicativo do FGTS para informar o não interesse no benefício.
Mas se esta decisão for tomada somente após o débito em conta no Caixa Tem, o trabalhador ainda pode requerer o estorno do FGTS extraordinário pelos mesmos canais mencionados até o dia 10 de novembro de 2022.
Destacando que, se o saldo tiver sido depositado e o trabalhador não se manifestar nem movimentar os valores até o dia 15 de dezembro de 2022, a quantia retornará automaticamente para as contas ativas e inativas do fundo de garantia.
Calendário de saques do FGTS extraordinário
O Governo Federal, inclusive, já divulgou o calendário dos saques de até R$ 1.000 do FGTS extraordinário. O cronograma foi organizado com base no mês de nascimento do trabalhador, começando a partir do dia 20 de abril. Veja:
- Nascidos em janeiro: 20 de abril;
- Nascidos em fevereiro: 30 de abril;
- Nascidos em março: 04 de maio;
- Nascidos em abril: 11 de maio;
- Nascidos em maio: 14 de maio;
- Nascidos em junho: 18 de maio;
- Nascidos em julho: 21 de abril;
- Nascidos em agosto: 25 de abril;
- Nascidos em setembro: 28 de abril;
- Nascidos em outubro: 1º de junho;
- Nascidos em novembro: 08 de junho;
- Nascidos em dezembro: 15 de junho.
Destacando que, os valores que não forem resgatados até o prazo final, retornarão para as contas ativas e inativas do trabalhador com a devida correção.
FONTE: FDR / TERRA
FOTO CRÉDITO: MIDIAMAX-UOL
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