O Ministério Público do Estado de Rondônia entrou com um pedido de Ação Civil de Improbidade Administrativa contra um grupo de ex parlamentares e ex funcionários públicos da Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia, entre eles o empresário Everton Leoni, sócio do grupo SIC TV, que retransmite o sinal da Rede Record de Televisão.
O Processo tramita na 2ª Vara da Fazenda Publica, e em 31 de Março de 2010, o Juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa ao se pronunciar sobre a concessão da liminar relatou:
“Decisão: Nesses fundamentos, acolho o pedido do Autor e DECRETO A INDISPONIBILIDADE DE BENS DOS RÉUS RELACIONADOS NESTA AÇÃO, na forma requerida no item 180 subitens “a)”, “a.1)”, “a.2)” e “a.3)”, considerando neste último item (“a.3”) a possibilidade de os Réus que perceberem salários ou remunerações exclusivamente em determinada conta corrente indicarem ao Juízo o numero desta para liberação de movimentação.”
E continuou o Magistrado “Para efeito da extensão do patrimônio a ser indisponível, restringindo a livre movimentação e transferência pelos Réus, devem ser considerados como referências os valores indicados pelo Autor nos itens “f.1)”)…….. EVERTON LEONI e JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA no valor de R$528.688,16;”
Em 22. de Abril de 2014, o mesmo magistrado recebeu a Ação Civil Publica de Reparação Civil de Dano ao Erário por Ato de Improbidade Administrativa e teoricamente manteve a Liminar que concedeu a indisponibilidade do Bens de Everton Leoni. (Vejam Abaixo)
Em novo pedido do Ministério Publico, o magistrado teve informações que valores estavam sendo repassados para os envolvidos no escândalo da folha paralela e determinou fosse encaminhado oficio a Assembléia Legislativa de Rondônia para que fosse sustado qualquer pagamento, vejam abaixo o que disse o Juiz
“Defiro o pedido ministerial. Assim, considerando que os autos em apenso trata-se de decretação de penhora sobre bens em nome dos requeridos para garantia de futura execução, e ainda, sobrevindo a informação de valores estão sendo repassados para os requeridos oriundos de verba pública, determino seja oficiado a ALE para sustar qualquer pagamento que esteja em trâmite a favor dos requeridos nestes autos, ao que possível, em havendo processo administrativa para restituição de valores, que seja feita em forma de depósito judicial.
No mais, aguarde-se o prazo para publicação dos editais de citação.
Oficie-se. Porto Velho-RO, sexta-feira, 15 de julho de 2016.
Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa
Juiz de Direito” Vejam no Final o oficio
Em 16. de Novembro de 2016 o Juízo da segunda vara da fazenda publica, mandou oficio ao presidente da Assembléia para que não efetuasse nenhum credito na conta dos envolvidos no processo, e que se o fizesse fosse em forma de deposito judicial. (Vejam oficio no final)
Everton Leoni já foi condenado pelo Juiz de Direito Dr. Edvino Precvski da segunda vara criminal da comarca de Porto Velho, na sentença da ação de numero 0005782-05.2010.8.22.0501 de autoria do Ministério Publico do estado de Rondônia, a 10 anos e meio de cadeia. Por ter desviado a quantia de 528.688,05 (Quinhentos e Vinte e Oito Mil, Seiscentos e Oitenta e Oito Reais e cinco Centavos) dos cofres da ALE. RO
A liminar de bloqueio de Bens do ex deputado e empresário Everton Leoni esta em vigor, e com ela em vigor o deputado não pode fazer qualquer movimentação nele sem oficializar o Juízo da causa.
A ação do MP ainda não tem Sentença na primeira Instancia, mas pela posição firme do Ministério Publico e do Juiz de Direito da segunda vara da fazenda publica, dificilmente Everton Leoni e os demais réus vão conseguir reverter o bloqueio de seus bens, e com certeza vão ter que devolver o que foi desviado dos cofres públicos.
Da Redação Folha
Ação Civil com pedido de Liminar
Juiz Defere a liminar bloqueando bens de Everton Leoni (2010)
2014 – Juiz Recebe a Ação contra ex deputados, incluindo Everton Leoni (Ação Civil Publica)
JUIZ DETERMINA EM DESPACHO QUE INFORME A ALE SOBRE PAGAMENTOS
ALE recebe oficio do Juizo sobre Pagamentos
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