O Ministro Sérgio Kukina, da Primeira Turma do STJ, concedeu parcialmente uma medida liminar a Roberto Sobrinho.
Entretanto tal decisão não suspendeu o impedimento que Roberto possui de ser candidato a prefeito nesta eleição de 2016. Isso porque na ação cautelar Roberto pediu que fossem suspensos os efeitos da decisão proferida pelo TJ/RO que lhe condenou por ato de improbidade administrativa, e que estava gerando sua inelegibilidade perante a Justiça Eleitoral.
Todavia, o Ministro relator, concedeu somente parte da liminar, no sentido de suspender tão somente a execução do julgado da ação de improbidade, pois aplicava a ele diversas penas, dentre as quais a perda do cargo público.
Relativamente à inelegibilidade que Roberto pretendia também suspender, disse o Ministro em sua decisão [obtida com exclusividade por PAINEL POLÍTICO], que “o questionado enquadramento da condenação dos requerentes como causa de inelegibilidade (em outras palavras, a análise acerca da incidência, na hipótese, do art. 1, I, l, da Lei Complementar n. 64/90, com redação dada pela Lei Complementar n. 135/2013) refoge do âmbito de apreciação do subjacente apelo especial e, consequentemente, da medida cautelar que visa atribuir-lhe efeito suspensivo.”
Logo, o Ministro Relator afastou a liminar relativamente à inelegibilidade, que continua plenamente válida e impedindo que Roberto Sobrinho obtenha sue registro de candidatura.
A informação inicial havia sido publicada por alguns sites e reproduzida por PAINEL POLÍTICO. A decisão, porém, não havia sido divulgada na íntegra. Veja abaixo a o trecho destacado pelo ministro em relação a suspensão da inelegibidade de Sobrinho.
Decisão será publicada amanhã no portal do STJ
Fonte: PAINEL POLÍTICO
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