Começou a vigorar na cidade do Rio de Janeiro nesta semana a Lei Municipal de nº 5.728, de 10 de abril de 2014, de autoria do Vereador Eduardão do PSDC que visa a proibição de execução de músicas em transportes públicos sem uso de fones de ouvido.
Uma ótima notícia para os adeptos da paz e do sossego e uma má notícia para aqueles que gostam de “compartilhar”. A nova lei proíbe o uso de aparelhos sonoros ou musicais por parte dos usuários no interior de veículos de transporte coletivo de passageiros do Município do Rio de Janeiro, salvo mediante auditivo pessoal, o famoso fone de ouvido.
Ainda de acordo com a lei, qualquer reprodutor pessoal de música em formato digital, a exemplo de telefones celulares, tablets, laptops, rádios, e aparelhos mp3 e mp4 são considerados aparelhos sonoros e em caso de descumprimento da lei, a concessionária do veículo ficará responsável por aplicar as advertências ao passageiro.
Cada empresa tem um total de 120 dias para se adequar à nova lei e informar seus passageiros de maneira visível, utilizando cartazes, por exemplo. Caso a concessionária não cumpra com sua responsabilidade, pode ser multada em no mínimo R$ 1000.
Já os passageiros que descumprirem a lei serão sujeitos a advertência por parte do motorista ou cobrador do transporte para que se faça uso dos fones ou deslique o aparelho, convite a se retirar do veículo caso nenhuma das providências seja tomada e, em caso de resistência, a solicitação de intervenção policial.
Fonte:Diário 24 Horas
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