Agentes e voluntários do Detran visitam pontos de festas para orientar motoristas a não dirigirem após consumir bebida alcoólica
Com objetivo de orientar o maior número de pessoas acerca da importância de respeitar o Código Brasileiro de Trânsito – CTB, voluntários e agentes do Departamento Estadual de Trânsito – Detran, por meio da Diretoria Técnica de Educação de Trânsito – Dtet, deram continuidade à execução do projeto “Condutores em Ação” na noite de sexta-feira (24) e no sábado (25), em diversos pontos de Porto Velho.
“As ações realizadas à noite pela Dtet têm foco no público adulto, com orientações voltadas especialmente, aos frequentadores de bares e festas. A ação “Motorista Camarada” é realizada por voluntários e agentes de educação, que, com gentileza abordam as pessoas orientando-as a não conduzirem após ingerir bebida alcoólica”, afirmou o diretor Técnico de Educação de Trânsito, Ruymar Pereira de Lima.
As blitzes “Motorista Camarada”, realizadas na noite de sexta-feira (24) e sábado (25), contaram com duas equipes por noite; compostas por 12 voluntários em cada uma. As equipes visitaram nas duas noites, 28 bares e pontos de festas na Capital, e alcançaram de forma indireta, com uso de microfone nos locais visitados, um público de 2.453 pessoas, e de forma direta; 4.186 pessoas.
“Às vezes encontramos pessoas que já foram abordadas em outras ações, e isso deixa a equipe da Dtet satisfeita, pois demonstra que o cidadão voltou seguro para casa, podendo em mais uma noite se divertir, pois colocou em prática as orientações que recebeu”, destacou um dos coordenadores da atividade, Ozéias Maia da Silva.
As orientações do “Motorista Camarada” priorizam informações que dizem respeito à condução segura de veículo, no qual a equipe destaca ao público que bebida e direção é uma mistura proibida pelo Código de Trânsito Brasileiro – CTB.
CTB
O diretor-geral do Detran Rondônia, Paulo Higo Ferreira de Almeida explica que o CTB penaliza quem bebe e dirige, criminal ou administrativamente.
Se o teste do etilômetro identificar nível até 0,33 miligramas de álcool por litro de ar alveolar expelido, a pessoa vai responder processo administrativo, conforme o artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro.
Caso o etilômetro registre a partir de 0,34 miligrama de álcool por litro de ar alveolar expelido, caracteriza crime de trânsito conforme previsto no artigo 306 do CTB; o condutor é preso em flagrante e conduzido à Central de Polícia.
INFRAÇÕES
- Multa prevista no CTB para infração gravíssima é de R$ 293,70, (duzentos e noventa e três reais e setenta centavosmultiplicado por dez vezes, valor de R$ 2.934,70 (dois mil, novecentos e trinta e quatro reais e setenta centavos);
- em caso de reincidência em um período de 12 meses, a multa dobra de valor;
- suspensão do direito de dirigir por 12 meses;
- recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação – CNH do motorista;
- retenção do veículo, e
- no caso específico de crime de trânsito, o condutor preso em flagrante é conduzido à Central de Polícia, responde processo criminal e terá que pagar fiança para responder o crime em liberdade, caso contrário é conduzido ao sistema carcerário.
“A sociedade precisa mudar seu comportamento no trânsito, beber e dirigir é um grande perigo para todos. O Detran Rondônia continuará com ações educativas, orientando as pessoas sobre suas responsabilidades quanto ao trânsito seguro para todos”, enfatizou Paulo Higo.
FONTE: SECOM/RO
Add Comment