Presidente do Senado é acusado de destinar parte da verba de gabinete para uma locadora de veículos que não teria prestado o serviço, segundo a PGR.
Por 8 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (1º) abrir uma ação penal e tornar réu o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), pelo crime de peculato (desvio de dinheiro público).
A decisão não significa que o senador seja culpado, conclusão que só poderá ser feita ao final do processo, após coleta de novas provas, depoimento de testemunhas e manifestações da defesa.
O peemedebista é acusado de destinar parte da verba indenizatória do Senado (destinada a despesas de gabinete) para uma locadora de veículos que, segundo a PGR, não prestou os serviços. No total, o senador pagou R$ 44,8 mil à Costa Dourada Veículos, de Maceió, entre janeiro e julho de 2005. Em agosto daquele ano, a empresa emprestou R$ 178,1 mil ao senador.
Em nota à imprensa (leia a íntegra ao final desta reportagem), Renan afirmou que “a aceitação da denúncia, ainda que parcial, não antecipa juízo de condenação”.
“Na instrução, o senador comprovará, como já comprovou, com documentos periciados, sua inocência quanto a única denúncia aceita”, acrescentou.
Também em nota, o PMDB disse que respeita a decisão do STF e “entende que o resultado de hoje mostra que o processo está apenas começando. Assim como para qualquer pessoa, cabe agora o direito à ampla defesa”.
Sessão
Na sessão desta quinta, os ministros analisaram uma denúncia de 2013 na qual Renan é acusado de prestar informações falsas ao Senado em 2007, ao tentar comprovar ter recursos suficientes para pagar a pensão de uma filha que teve com a jornalista Mônica Veloso. À época, havia a suspeita de que a despesa era paga por um lobista da construtora Mendes Júnior.
Votaram para rejeitar todas as acusações os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. A favor da abertura da ação penal pelo crime de peculato votaram o relator, Edson Fachin, e os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Marco Aurélio, Celso de Mello e a presidente do STF, Cármen Lúcia.
A decisão não obriga Renan a se afastar da presidência do Senado. Ao analisar a questão no mês passado, a maioria dos ministros votou para impedir que um réu integre a linha sucessória da Presidência da República, mas a decisão final foi adiada a pedido do ministro Dias Toffoli.
Julgamento
Relator do caso, o ministro Edson Fachin entendeu haver indícios suficientes de desvio de recursos públicos e estranhou que os pagamentos tenham sido feitos em espécie.
“Chama a atenção de movimentação de quantia nada desprezível em espécie. É certo que não é proibido pagar em dinheiro, contudo a alegada opção não pode ser sumariamente desprezada”, disse.
Quanto aos crimes de falsidade ideológica e documento falso, Fachin entendeu que parte das imputações, relativas a documentos particulares, já havia prescrito. Isso ocorre quando se passa muito tempo após o suposto cometimento do crime – no caso, junho de 2007 – e a lei extingue a punição.
O ministro também considerou que a PGR não especificou que documentos apresentados ao Senado ao Renan continham dados falsos. Entre os papéis enviados, havia notas fiscais e comprovantes de transporte de gado que provariam a obtenção de renda. Mas, para Fachin, embora revelem informações diferentes, a acusação não aponta o que está certo e errado.
“Para imputar a falsidade ideológica, cumpria ao Ministério Público, que não fez aqui o que devia, demonstrar e apontar qual informação específica do documento está em desacordo com a verdade, não bastando dizer que estava em desconformidade com outros o documentos”, afirmou o ministro.
Defesa
Em defesa de Renan, o advogado Aristides Junqueira afirmou da tribuna que a acusação de peculato não se sustenta, já que a empresa sequer foi investigada.
“Cadê o elemento da conduta do denunciado? Hora nenhuma se fala em dolo [intenção de cometer crime]. Por exemplo, com relação ao peculato, porque o Ministério Público denuncia apenas o senador e não o coautor que é o que expediu as notas fiscais?”, questionou o advogado.
No processo, a defesa também questionou a consistência das demais acusações, relativas à suposta falsidade de documentos apresentados por Renan para comprovar sua renda. A denúncia apontava incompatibilidade entre notas fiscais de venda e comprovantes de transporte de gado.
“Todas as operações comerciais e financeiras do noticiado foram devidamente registradas e contabilizadas. Não há um único centavo que tenha transitado nas contas bancárias do noticiado que não seja resultante dos subsídios parlamentares, verba indenizatória, venda de imóveis, empréstimos financeiros e venda de gado”, disse a defesa no processo.
Nota
Leia abaixo a íntegra da nota divulgada por Renan Calheiros após a decisão do STF:
NOTA PÚBLICA
O Senador Renan Calheiros recebeu com tranquilidade a decisão do STF e permanece confiante na Justiça. A aceitação da denúncia, ainda que parcial, não antecipa juízo de condenação. Ao contrário, o debate entre os ministros evidenciou divisão e dúvidas quanto a consistência dos indícios do Ministério Público, qualificados como precários por vários deles, inclusive por alguns que aceitaram a denúncia. Não há prova contra o Senador, nem mesmo probabilidades, apenas suposição.
Na instrução, o Senador comprovará, como já comprovou, com documentos periciados, sua inocência quanto a única denúncia aceita. Os serviços foram prestados e pagos em espécie, o que é legal. O Senador lembra que a legislação obriga o Ministério Público a comprovar, o que não fez em 9 anos com todos sigilos quebrados. A investigação está recheada de falhas.
A decisão do STF, ao receber parcialmente a denúncia, também ajuda a implodir inverdades que perduraram por anos e foram se transformando, entre elas a de corrupção, de que o Senador recorreu a uma empreiteira para pagar suas despesas. Ou seja, o Senador respondeu publicamente por uma década sobre crime inexistente, sequer objeto da denúncia.
Assessoria de Imprensa
Presidência Senado Federal
Fonte: G1
INTERVENÇÃO MILITAR TEM QUE ACONTECER. O EXÉRCITO TEM QUE ASSUMIR OS TRÊS PODERES, TÁ MUITO BAGUNÇADO, SÓ POLÍTICO CORRUPTO TÁ DEITANDO E ROLANDO E NÃO SE VER JUSTIÇA. ESPERAMOS QUE DOMINGO DIA 04, O EXÉRCITO VENHA OUVIR O CLAMOR E OS PEDIDOS DAS RUAS.
O POVO NAS RUAS TEM QUE PEDIR O IMPEACHMENT DE MICHEL TEMER, NÃO É SÓ RENAN CALHEIROS QUE É CORRUPTO NOS PODERES, TEM QUE TIRAR TODA ESSA TURMADO DE CORRUPTOS DO PMDB QUE AÍ ESTÃO NO CARGO. TEMER TEM QUE SER CASSADO, NÃO QUEREMOS NEM UM CORRUPTO NO COMANDO DESSA NAÇÃO. INTERVENÇÃO MILITAR JÁ.
ESSES GRUPOS MBL, VEM PRA RUA E OUTROS, ESTÃO DEFENDENDO OS CORRUPTOS, NINGUEM QUER CORRUPTOS NO PODER. TEMOS QUE SER VERDADEIROS E PEDIR INTERVENÇÃO MILITAR, ESSA É A VERDADE, NADA DE DEFENDER CORRUPTOS, QUEREMOS AUTORIDADE SÉRIA NO COMANDO DESSE PAÍS. FORA TEMER, CORRUPTOS TEM QUE SER PRESOS.