O relator da reforma da Previdência, Samuel Moreira (PSDB-SP), incluiu em seu parecer a extinção da aposentadoria compulsória como punição para magistrados e integrantes do Ministério Público. A mudança não constava da proposta enviada pelo presidente Jair Bolsonaro.
“Promovemos uma relevante alteração no regime jurídico de magistrados e membros do Ministério Público, diretamente vinculada à questão previdenciária. Foi suprimida do texto constitucional a possibilidade da aplicação da esdrúxula pena disciplinar de aposentadoria compulsória”, afirmou.
Samuel lembrou que o tratamento previdenciário dispensado a essas autoridades deve ser o mesmo a que estão submetidos os demais servidores públicos. “Como não existe mecanismo da espécie no regime próprio dos servidores públicos, não se justifica a manutenção da regra”, argumentou.
Levantamento recentemente divulgado pelo jornal O Estado de S. Paulo mostrou que 47 magistrados punidos com a aposentadoria compulsória pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) receberam salário bruto de R$ 10 milhões apenas nos últimos seis meses.
A Constituição define hoje que o magistrado ou integrante do Ministério Público pode ser aposentado, em caso de interesse público, após votação do CNJ ou do Conselho Nacional do Ministério Público.
São juízes, desembargadores e até um ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que perderam seus cargos entre 2008 e 2018, acusados de crimes como venda de sentença, desvio de dinheiro público, tráfico de influência, além de faltas disciplinares. Os dados foram obtidos pelo jornal com base na Lei de Acesso à Informação e também por consulta nos portais da Transparência do CNJ e dos tribunais e de Justiça.
FONTE: CONGRESSO EM FOCO
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