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Refaz, uma oportunidade que termina no fim do ano – Por Silvio Persivo

Ando procurando os meus pedaços neste moinho acelerado. “Os poderes é que são fragmentados; o mundo, teimosamente, não o é. As pessoas permanecem multifuncionais e as palavras polissêmicas. Ou melhor as pessoas se tornaram multifuncionais por causa da fragmentação dos significados” (Zygmunt Bauman).

PONTO FACULTATIVO DO DIA DO SERVIDOR TRANSFERIDO PARA O DIA 03 DE NOVEMBRO

Na terça-feira (25), por meio do Decreto Suplementar N° 27.553, o Governo de Rondônia transferiu para a próxima quinta-feira, 3 de novembro, o ponto facultativo alusivo ao Dia do Servidor Público, que seria nesta sexta-feira, 28 de outubro. O mesmo ocorre em relação à Prefeitura de Porto Velho que também adotou a mesma medida.

REFAZ, UMA OPORTUNIDADE QUE TERMINA NO FIM DO ANO

O Programa de Recuperação de Créditos de ICMS da Fazenda Pública Estadual de Rondônia (Refaz) está prorrogada até 30 de dezembro de 2022 oferecendo parcelamento especial e descontos progressivos no valor das parcelas para quem tem débitos de ICMS e outros impostos com o Estado de Rondônia. Um dos benefícios da adesã ao programa está a redução de multas e juros em até 95%, para pagamento em parcela única. Existe também a possibilidade de parcelamento em até 120 vezes, com desconto de 65% no valor da dívida. Os descontos são progressivos e diminuem dependendo  do parcelamento. O programa possui um valor mínimo da parcela, sendo de R$200,00 para MEI, produtor rural ou pessoa física, R$400,00 para empresários do Simples Nacional, e R$600,00 para regime normal.  É uma oportunidade, com prazo datado para pessoas e empresas normalizarem sua situação. O Refaz foi criado em janeiro de 2021, para ajudar pessoas e empresários com débitos de ICMS e outros impostos e multas para regularizarem sua situação junto  à fazenda estadual e estendido em função da pandemia.

EM MANAUS ENTROU EM VIGOR PROIBIÇÃO DE SACOLAS PLÁSTICAS

Entrou em vigor, em Manaus, desde o último dia (20), a lei municipal n.º 382/2022, que determina a substituição de sacolas plásticas em estabelecimentos comerciais da capital manauara.  A proibição, no entanto, da venda ou distribuição de sacolas plásticas descartáveis, mas não agrada a grande parte dos consumidores que as reutilizam para o acondicionamento do lixo, um hábito muito disseminado, e também duvidam da eficácia, em termos, de benefícios ao meio ambiente. Para muitos estudiosos do problema a lei é mais uma panaceia, de vez que a mudança, para ser mais sustentável, deveria passar  por um conjunto de ações que podem não ter um efeito imediato, e cosmético, mas leva, no médio prazo, a uma  solução progressiva, segura.  Na lei aprovada se apontam falhas, entre elas o fato das embalagens tidas como biodegradáveis terem os mesmos elementos químicos das sacolas plásticas tradicionais, o que manteria o uso de sacolas poluentes. Mas, a lei está em vigor, conforme divulgado, o que pode ser alterado é apenas os compostos que compõem as sacolas biodegradáveis, ou seja, a partir de agora os supermercados terão que utilizar este tipo de embalagem.

AMAZÔNIA É ORIGEM DA MAIOR PARTE DO OURO ILEGAL

Em 2021, o Brasil registrou 52,8 toneladas de ouro com graves indícios de ilegalidade, o que representa 54% da produção nacional. O montante é 25% maior do que em 2020, segundo o Instituto Escolhas, que usou dados da Agência Nacional de Mineração e da Coleção 7 do projeto Mapbiomas. O levantamento do Escolhas detalha as origens do ouro com indícios de ilegalidade e a maior fatia veio de áreas onde há indícios de extração além dos limites permitidos. Quase dois terços deste ouro vieram da Amazônia (volume estimado em 32 toneladas), segundo Larissa Rodrigues, gerente de Portfólio do Instituto Escolhas. Rodrigues reforça que a ausência de um sistema de rastreabilidade de origem para a cadeia do ouro favorece cada vez mais a ilegalidade, aumentando o impacto da extração ilegal no bioma amazônico e na vida das populações da floresta.  Para atualização dos dados, o Escolhas usou a mesma metodologia do estudo “Raio X do Ouro: mais de 200 toneladas podem ser ilegais”, lançado em fevereiro deste ano. O estudo revelou que 229 toneladas de ouro com indícios de ilegalidade foram comercializadas no país entre 2015 e 2020.

BRASIL PERDE TRIBUTOS COM A NÃO REGULAMENTAÇÃO DOS JOGOS

Criado em 1991, o Projeto de Lei 442/91,  sobre a regulamentação de jogos de fortuna no Brasil, já foi aprovado na Câmara dos Deputados em fevereiro deste ano, mas aguarda a apreciação dos senadores desde então. É tido como uma forma de aumentar a arrecadação de tributos pelo Estado e um mercado que movimenta mais de 20 bilhões de reais por ano e poderia propiciar diretamente mais 750 mil empregos diretos e indiretos.  Um dos problemas que pode atrasar sua aprovação é o fato de o PL 442/1991 trata de jogos de azar variados como cassinos, bingos, jogo do bicho e apostas esportivas, o que pode levar ao seu desmembramento. Também causa polêmica o debate sobre o nível de taxação, pois as tendências se dividem entre seguir os padrões internacionais de baixos impostos, enquanto outros defendem que, pela natureza da atividade, os tributos sejam mais altos.  Segundo a advogada Elisa Tebaldi, especialista em Direito Tributário do Ambiel Advogados ,“É inegável a existência no Brasil deste mercado não regulamentado que, por não estar sendo tributado, deixa de trazer receita para os cofres públicos” e acrescentou que “a regulamentação é uma tendência mundial e o Brasil está perdendo espaço pela inércia”. A nota foi feita com material da M2 Comunicação Jurídica, uma agência especializada nos segmentos econômico e do Direito.

AUTOR: SILVIO PERSIVO  – COLUNA TEIA DIGITAL

  • A opinião dos colunistas colaboradores são de sua inteira responsabilidade e não reflete necessariamente a posição da Folha Rondoniense

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