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Receita lança programa para incentivar conformidade tributária

Órgão concederá benefícios a contribuintes conforme nível de cumprimento de obrigações; iniciativa é voltada para empresas


A Receita Federal instituiu um projeto-piloto que prevê benefícios para contribuintes com alto grau de conformidade tributária. Segundo a portaria publicada nesta segunda-feira (24) no Diário Oficial da União, o termo é definido como “o cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras e o fortalecimento da segurança da cadeia de suprimentos nacional e internacional”.

O “Programa Receita Sintonia” busca estimular o pagamento correto de tributos por parte de empresas que atendam a condições específicas (veja a lista completa).

A iniciativa possui sua própria classificação, que determina quais benefícios cada empresa poderá receber. O grau de conformidade será definido após a análise dos seguintes critérios:

  • Cadastro: considera-se a situação cadastral ativa e regular do contribuinte perante o CNPJ;
  • Declarações e Escriturações: avalia-se a assiduidade e a pontualidade na entrega das declarações e escriturações obrigatórias;
  • Consistência: verifica-se a compatibilidade das informações prestadas em declarações e documentos fiscais com os dados das escriturações exigidas, a fim de aferir sua exatidão;
  • Pagamento: analisa-se a regularidade e a pontualidade no pagamento de tributos e parcelamentos, bem como a solvência do contribuinte.

Classificação e notas

De acordo com a portaria, as empresas receberão notas mensais, variando de 0,000 a 1,000, com base nos critérios acima. Essa pontuação definirá a classificação no Receita Sintonia, que segue a seguinte escala de rating:

  • A+ – maior ou igual a 0,995;
  • A – de 0,970 a 0,994;
  • B – de 0,900 a 0,969;
  • C – de 0,700 a 0,899;
  • D – menor que 0,700.

Benefícios para contribuintes bem classificados

Os contribuintes com classificação “A+” terão acesso ao Procedimento de Consensualidade Fiscal – Receita de Consenso. Além disso, essas empresas terão prioridade em:

  • Análise de pedidos de restituição, ressarcimento ou reembolso de tributos administrados pela Receita Federal;
  • Atendimento prestado pelo Fisco;
  • Participação em seminários, capacitações e fóruns consultivos promovidos pelo órgão.

A portaria estabelece que o detalhamento mensal das notas e a classificação final obtida serão de conhecimento exclusivo do contribuinte, podendo ser divulgados apenas mediante sua autorização. No entanto, a classificação “A+” poderá ser divulgada independentemente de autorização.

FONTE: R7.COM

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