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Raquel Dodge pede ao STF que Dirceu retorne à prisão

_IDA8778.JPG BRASILIA BSB DF DF 20 09 2017 NACIONAL RAQUEL DODGE/STF A Procuradora Geral da Republica, Raquel Dodge participa da sua primeira sessao no plenario do Supremo Tribunal Federal, em Brasilia. Sessao discute julgamento do recurso apresentado pela defesa do presidente Michel Temer que pede que a PGR seja impedida de apresentar uma segunda denuncia enquanto n‹o for avaliada a validade das provas da delação da JBS.FOTO:DIDA SAMPAIO/ESTADAO

Condenado em primeira instância, petista teve sua condenação confirmada e pena aumentada pelo TRF-4 para 30 anos e 9 meses

Em manifestação encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu que o ex-ministro José Dirceu (PT) retorne à prisão, dando continuidade à execução de sua pena.

Na véspera do recesso do Judiciário, a Segunda Turma do STF suspendeu a execução da pena de Dirceu até a conclusão do julgamento pelo colegiado, interrompido por pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro Edson Fachin. O caso está previsto para ser discutido na sessão da turma da próxima terça-feira (21/8).

Condenado em primeira instância, José Dirceu teve sua condenação confirmada e pena aumentada pelo Tribunal Regional Federal (TRF-4) para 30 anos e 9 meses. Com a condenação em segunda instância, o ex-ministro foi preso em maio. Dias antes do decreto de prisão, Dirceu recorreu ao STF pedindo a suspensão dos efeitos de sua condenação até seus recursos serem analisados nos tribunais superiores.

Argumentação
Raquel Dodge apontou que a 2ª Turma considerou que os recursos apresentados por Dirceu contra a sua condenação “possuem alta viabilidade de êxito”. No entanto, a procuradora-geral da República ressaltou que a presidência do TRF-4, ao analisar a admissibilidade dos recursos, admitiu apenas um recurso especial no que diz respeito especificamente à fixação de juros sobre o valor da reparação dos danos causados. Ou seja, caberia apenas ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao receber o recurso, analisar o valor do dano a ser pago, não afastando, portanto, a condenação do petista.

“Tem-se que se mostra consolidada a situação processual-penal do reclamante – réu condenado definitivamente, em dupla instância, à pena de 30 anos, 09 meses e 10 dias de reclusão”, frisou Raquel.

Para a procuradora-geral da República, os recursos de Dirceu são fundados “em argumentos implausíveis juridicamente, razão pela qual foram quase que integralmente rejeitados pela presidência do TRF-4, em decisão que tornou bastante remota ou improvável, que a pena de prisão imposta a José Dirceu seja diminuída e muito menos revogada futuramente”.

FONTE: ESTADÃO CONTEÚDO

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