Começaram a valer nesta segunda-feira (3), as regras da prova de vida simplificada para mais de 700 mil aposentados e pensionistas da União que recebem seus benefícios por meio do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape). As medidas também se aplicam aos anistiados políticos civis e seus pensionistas inclusos na Lei 10.559/2002.
As mudanças foram regulamentadas pela Portaria nº 244 e pela Instrução Normativa nº 45, publicadas no Diário Oficial da União do dia 17 de junho de 2020.
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Agora, está permitida a utilização de novas tecnologias, como a comprovação de vida utilizando biometria em aplicativos instalados nos smartphones e em terminais de autoatendimento bancário, assim que estas tecnologias estiverem disponíveis. Isso permitirá que os beneficiários, ainda que estejam no exterior, sem condições de deslocamento ou mesmo sem um local próximo para realizar a prova de vida, possam ter acesso ao serviço a qualquer hora e em qualquer lugar.
O beneficiário continuará com a obrigatoriedade de realizar a comprovação de que está vivo, mas as demais atualizações cadastrais ocorrerão pelos canais remotos de autosserviço – o aplicativo Sigepe mobile e Portal do Servidor.
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Segundo o secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, Wagner Lenhart, “mais uma vez, o governo federal mostra sua preocupação em facilitar a vida do cidadão e digitalizar a maior quantidade possível de serviços. A transformação digital veio para ficar e desde janeiro do ano passado, o governo federal digitalizou 729 serviços. A estimativa do Ministério da Economia, órgão central da transformação digital do governo, é de economizar R$ 2,2 bilhões anuais com a transformação digital”, afirmou Lenhart.
Mesmo que o usuário esteja com o pagamento suspenso, ele poderá realizar a comprovação de vida nas agências bancárias, o que antes só era permitido nas Unidades de Gestão de Pessoas.
Uma outra alteração acontecerá na comunicação de pendências. Até então, quando o beneficiário não comparecia para realizar a comprovação de vida no mês de aniversário, a Unidade de Gestão de Pessoas notificava-o por Aviso de Recebimento (AR) dos Correios.
Agora, os aposentados, pensionistas, anistiados políticos civis ou seus pensionistas poderão ser avisados por quaisquer meios de comunicação, desde que aptos a garantir a comprovação da comunicação desses ou de seu representante legal ou responsável natural.
Um exemplo seria a utilização do envio de notificação pela Central de Mensagens do Sigepe, que já tem a funcionalidade de exigir a confirmação de leitura da mensagem por parte do usuário. O objetivo é agilizar o processo e permitir a redução de custos.
Os normativos também permitem a integração dos sistemas de comprovação de vida do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), para que os beneficiários que recebem pelos dois regimes possam comprovar que estão vivos uma única vez.
Saiba mais sobre o processo de prova de vida no link https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/servidor/recadastramento.
FONTE: EXTRA
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