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Prorrogado prazo para produtores do agronegócio requererem Licença Ambiental

Novo prazo para requerer as licenças ambientais é até 16 de maio de 2028

O Governo de Rondônia prorrogou o prazo para que os produtores rurais de grãos, agricultores familiares, pecuaristas, ovinocultores, apicultores, suinocultores, e avicultores, atendam à exigência legal de providenciarem, na Secretaria do Estado de Desenvolvimento Ambiental – Sedam, as respectivas Licenças Ambientais de suas atividades econômicas, até 16 de maio de 2028.

A alteração da data de prazo atende ao § 1° do apt. 1° da Lei n° 3.686, de 8 de dezembro de 2015,  determinado pela Lei n° 5.510, publicada em 21 de dezembro de 2022.

O objetivo da Sedam em aumentar o prazo, é que os trabalhadores do campo se adequem às exigências da legislação e não sejam prejudicados pelas questões burocráticas.

O agronegócio é uma das mais importantes atividades econômicas de Rondônia e que contribui para o desenvolvimento do Estado.

FONTE: SECOM/RO

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