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Proposta que exige que SUS forneça terapia com animais a pessoas com autismo é aprovada

Solução é ‘extraordinário caminho para o desenvolvimento, o bem-estar e a inclusão’, segundo projeto de lei

Um projeto de lei que exige que o Sistema Único de Saúde (SUS) disponha de serviços de terapia assistida com animais para pessoas com transtorno do espectro autista foi aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados na última terça-feira (28).

De autoria da deputada Andreia Siqueira (MDB-PA), a iniciativa insere as novas regras na Lei de Proteção aos Autistas, que está em vigência desde 2012. Esta legislação também é chamada de Lei Berenice Piana, coautora da proposta. Berenice, que é mãe de autista, milita pelo direito de os portadores do transtorno serem tratados especializadamente no serviço público de saúde.

Para pessoas autistas, a terapia assistida com animais é um “extraordinário caminho para o desenvolvimento, o bem-estar e a inclusão, já que as interações com animais treinados fornecem apoio emocional e físico, tendo o poder de transcender as barreiras da comunicação, de reduzir a ansiedade e de criar laços que transformam vidas”, diz a justificativa.

“A terapia assistida por animais é uma abordagem terapêutica que envolve a interação entre ser humano e um animal treinado para proporcionar apoio emocional, físico e psicológico, sendo um facilitador capaz de viabilizar diversas formas de estímulos e benefícios, como o aumento da socialização, a melhora na coordenação motora, a redução do estresse, do comportamento agressivo e de problemas na fala, por exemplo”, complementa o texto.

Nos procedimentos, conforme o texto, poderão ser usados animais de pequeno, médio e grande porte. A autora ainda salienta que os benefícios desse tipo de abordagem vão além da esfera emocional do assistido. Também as famílias são diretamente impactadas em sua qualidade de vida e na sensação de apoio.

A iniciativa ainda será analisada pelas comissões de Saúde; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Ou seja, o projeto não precisa ser aprovado em plenário, caso haja concordância entre as comissões.

FONTE: AGÊNCIA ESTADO –  ESTADÃO CONTEÚDO

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