Um novo Projeto de Lei apresentado na Câmara Municipal de Porto Velho pretende fortalecer a resposta rápida do município em casos de desaparecimento envolvendo pessoas em situação de vulnerabilidade. A proposta, de autoria do vereador Francisco Gedeão Bessa Holanda de Negreiros (Gedeão Negreiros), institui o Programa Municipal de Alerta Georreferenciado, com emissão de alerta público em um raio de até 20 quilômetros a partir do último local conhecido da pessoa desaparecida.
De acordo com o texto, o objetivo é apoiar a busca e localização por meio da divulgação rápida e direcionada de informações essenciais, mobilizando órgãos públicos e a sociedade de forma organizada e responsável.
Quem poderá ser atendido
O projeto define como público-alvo pessoas em situação de vulnerabilidade, incluindo:
crianças e adolescentes;
idosos;
pessoas com deficiência;
mulheres em situação de violência doméstica e familiar, ou sob risco iminente, quando o desaparecimento estiver associado a ameaça à integridade física, psicológica ou à liberdade.
Coordenação pela Defesa Civil e integração com o Gabinete Militar
A coordenação do programa ficará sob responsabilidade da Superintendência Municipal de Proteção e Defesa Civil (SMDC), que deverá gerir o protocolo municipal, avaliar a necessidade do alerta, definir o raio de disseminação e promover ativação, atualização ou cancelamento.
O Gabinete Militar da Prefeitura também atuará de forma integrada, contribuindo com coordenação estratégica, segurança institucional e inteligência, além de articular com os órgãos do Sistema de Segurança Pública do Estado.
Quando o alerta poderá ser acionado
O acionamento do alerta georreferenciado dependerá do cumprimento de critérios simultâneos, como:
registro formal do desaparecimento na autoridade policial;
indícios de desaparecimento involuntário ou situação de risco;
existência de informações mínimas para divulgação;
avaliação conjunta de que a divulgação imediata aumentará as chances de localização sem colocar a vítima em risco.
Informações divulgadas e canais de comunicação
Segundo o projeto, o alerta deverá conter apenas informações essenciais, como nome ou iniciais, idade, sexo, foto recente (quando disponível), características físicas, vestimentas, local e horário aproximado do desaparecimento e orientação para acionamento das autoridades.
A divulgação poderá ocorrer por canais oficiais do município, sistemas da Defesa Civil, redes sociais institucionais, veículos parceiros e, quando disponível, até por sistemas de alerta via telefonia móvel georreferenciada.
Cancelamento imediato e punição para informações falsas
O texto prevê que, após a localização da pessoa desaparecida ou cessado o risco, o alerta deverá ser cancelado imediatamente, com divulgação pelos mesmos canais. Além disso, o fornecimento de informação falsa ou dolosa que resulte em acionamento indevido poderá gerar sanções administrativas, civis e penais.
Justificativa: “iniciativa que salva vidas”
Na justificativa do Projeto de Lei, o vereador destaca que a proposta cria um mecanismo municipal estruturado de resposta rápida, fortalece a atuação do município e amplia a participação cidadã de forma responsável, alinhando Porto Velho a boas práticas de proteção e prevenção.
FONTE: ASSESSORIA PARLAMENTAR- CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES


























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