Justiça

Projeto de Lei permite a transposição para os quadros da União de professores leigos do ex-território de Rondônia

Senador Marcos Rogério, autor do PL, diz que transposição desses servidores é questão de justiça

O senador Marcos Rogério (DEM-RO) apresentou esta semana o Projeto de Lei 1.913/2021 que permite a transposição para os quadros da União dos professores do ex-território de Rondônia, considerados de contratação precária ou professores leigos que mantiveram ou que mantém vínculo com o Estado, desde que habilitados a qualquer tempo.

De acordo com o autor do Projeto, antes de Rondônia se tornar um estado, a Lei vigente permitia a contratação de professores para que lecionassem, em caráter suplementar e a título precário. “O que acontece é que muitos dos professores que foram incorporados dessa forma acabaram por permanecer nesse nobre ofício durante muitos anos, eventualmente décadas, porque sua atividade correspondia a uma necessidade social indiscutível. Portanto, nada mais correto do que conceder a esses profissionais o direito, aos demais assegurado, de também serem incorporados aos quadros da União”, explica Marcos Rogério.

O parlamentar rondoniense destaca ainda em seu PL que o enquadramento federal desses professores é uma questão de justiça. “Os professores leigos e de contratação precária ficaram de fora de diversas emendas constitucionais e leis regulamentares que tratam da matéria. Por isso apresentei esse Projeto, porque entendo que a transposição desses servidores é uma questão de reconhecimento àqueles que, com o esforço e dedicação, contribuíram para o crescimento e desenvolvimento de Rondônia no período de transformação do ex-território em Estado”, ressaltou.

O PL 1.913/2021 já foi protocolado. Devido a pandemia da Covid-19, as Comissões do Senado não estão funcionando da forma tradicional e a tramitação de projetos foi alterada. Desta forma, o Projeto é enviado direto para o Plenário, onde aguarda-se a indicação de relator para posteriormente ser pautado e apreciado pelos senadores.

FONTE: ASSESSORIA

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