Cidades

Programa Faculdade da Prefeitura de Porto Velho oferece 415 vagas em cursos superiores

São 17 vagas para o curso de medicina e o edital será lançado nesta sexta-feira (29)

Uma excelente notícia para quem deseja fazer um curso superior, gratuitamente. A Prefeitura de Porto Velho lança o maior edital da história do Programa Faculdade da Prefeitura. São 415 vagas remanescentes ofertadas nas faculdades parceiras do programa, sendo 17 vagas para medicina e as demais distribuídas entre os outros cursos, como jornalismo, direito, ciências contábeis, medicina veterinária, engenharia civil, engenharia elétrica e odontologia.

“Em agosto passado, assinamos os 111 termos de concessão que garantiram as bolsas de estudos para os estudantes. E naquele momento, anunciamos que ainda neste ano de 2023, iríamos oferecer uma nova oportunidade para alunos acessarem o curso superior de forma gratuita”, informou o prefeito Hildon Chaves.

O edital será publicado nesta sexta-feira (29), e as inscrições iniciam no dia 2 de janeiro de 2024 e vão até o dia 17 de janeiro de 2024. No dia 19 de janeiro de 2024 será divulgada a lista com os candidatos pré-selecionados, que deverão ir até a faculdade do curso que escolheu, para entregar os documentos que comprovam o cumprimento dos requisitos do Programa, entre os dias 22 e 27 de janeiro.

“O resultado preliminar será divulgado 16 de fevereiro de 2024, ficando para o dia 21 de fevereiro de 2024 a publicação do resultado definitivo. Os candidatos aprovados terão do dia 22 de fevereiro a 24 de fevereiro de 2024 para efetivarem suas matrículas”, disse o presidente do Conselho Gestor do Programa, Augusto Leite.

REQUISITOS

Para se inscrever às vagas, é necessário que o candidato tenha feito o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e não ser portador de diploma de nível superior. O candidato também deve ter cursado ensino médio completo em escola pública ou ter sido bolsista integral em instituições privadas de educação, ser morador de Porto Velho no mínimo há cinco anos e ter renda familiar mensal de até três salários mínimos ou renda mensal per capita de até um salário mínimo.

FONTE: ASSESSORIA COMDECOM

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