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Professores Leigos tem nome em ata com pedido de complementação de documento da escolaridade

Não há juízo de certeza nesse ato propalado por políticos ávidos por votos, pois, Ata não tem “comando autorizante” para enquadrar e nem determinar situação funcional definitiva de nenhum servidor

A frase “as palavras tem força” é mesmo verdadeira, quando vimos em nota de 05/01, a galhofa que fez um parlamentar de Rondônia com a publicação da Ata 01 de 2023, em que constou 56 processos julgados e apresentou 8 deferimentos de professores aposentados e 34 pedidos de complementação de documentos, ao que indica a Ata, para que os servidores apresentem a escolaridade.

Na nota, o parlamentar se refere à conquista do direito dos professores leigos, que supostamente foi assegurado pelo Parecer n° 14863/2022/ME de 15 dezembro de 2022. Na divulgação, o parlamentar usa a palavra “poderão”, quando deveria ser mais afirmativo e dar a garantia do direito usando o verbo “serão integrados ao quadro da União”. Vem uma pergunta: Será que ele tem mesmo a certeza de que os professores integrarão o quadro federal? .

Ao que parece, há um enigma a ser decifrado na publicação da Ata de quinta-feira, dia 05/01, haja vista que o tal Parecer da PGFN nem foi citado na fundamentação da decisão da Câmara de Julgamento de Rondônia, mesmo tendo o parlamentar afirmado que o Ministério da Economia publicou a Ata por meio da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. A PGFN não divulgaria o suporte jurídico que deu sustentação a essa publicação? E há um equívoco na nota do parlamentar em atribuir à Procuradoria, uma função que não é sua, julgar o processo e publicar a Ata que é sim, de competência da Comissão de Transposição.

Um breve histórico sobre o caso dos professores leigos revela que em 2013 eles fizeram opção pelo quadro federal com fundamento na Emenda Constitucional nº 60 de 2009. Por meio do Parecer da PGFN nº 10335 de 2020, o então Governo Federal proibiu o enquadramento dos professores leigos, alegando que foram contratados sem a escolaridade para o magistério. somente no dia 15 de dezembro de 2022, após a eleição, quando já estavam apagadas as luzes do governo que se encerrou no dia 31 de dezembro, o órgão jurídico do Ministério da Economia mudou de entendimento e divulgou outra manifestação, desta vez, favorável à transposição dos professores leigos, supostamente sem exigência de escolaridade. A ata 01/2023 provou o contrário, quando se constata na leitura, que há exigência de escolaridade para os 34 processos em que a CEEXT pede complementação de documentos.

FONTE: NA HORA ONLINE

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