A Procuradoria Regional Eleitoral em manifestação no processo 0600967-09.2022.6.22.0000 que trata do pedido de registro de candidatura de Expedito Junior, manifestou na tarde deste domingo pelo deferimento do Registro de Candidatura do candidato Expedito Junior
Agora o processo está nas mãos do Relator Clenio Amorim para análise e julgamento
Bruno Rodrigues Chaves Procurador Regional Eleitoral, em seu parecer encaminhado ao Relator diz:
“Assim, verifica-se que estão presentes as condições de elegibilidade e “ (documentos essenciais), não sendo constatada nenhuma causa de inelegibilidade na qual se enquadre o requerente, nos termos do art. 14 da Constituição Federal, art. 1º da LC n. 64/90, arts. 9º e 11 da Lei n. 9.504/97 e Resolução TSE n. 23.609/2019. Página 1 de
Por tais razões, o Ministério Público Eleitoral manifesta-se pelo DEFERIMENTO do pedido de registro de candidatura. Porto Velho/RO,”
O Advogado Caetano Neto, havia entrado com notícia de que Expedido Junior não teria condições de elegibilidade, instado a falar no processo, a Procuradoria Regional eleitoral discordou e emitiu parecer pelo deferimento da Candidatura de Expedito Junior.
Da Redação Folha
Vejam
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