Principal motivo das impugnações é a aplicação da Lei da Ficha Limpa, totalizando 14 das 22 contestações feitas pela PRE
Em Rondônia, a Justiça Eleitoral recebeu 535 pedidos de registros de candidaturas. Deste total, a PRE analisou 66 pedidos, dentre solicitações de registros das coligações e partidos, bem como os pedidos dos que pretendem concorrer ao cargo de governador, senador, deputado federal e deputado estadual. Os pedidos de registro foram filtrados a partir da base de dados do Sisconta Eleitoral – sistema nacional com informações de inelegibilidade fornecidas pela Justiça eleitoral, federal e estadual, tribunais de contas, casas legislativas etc. Para instruir as ações de impugnação de candidaturas, além do cruzamento automático feito pelo sistema, a PRE fez também a análise individual das informações de cada candidato.
Do total de 66 pedidos analisados, 22 pedidos de registro de candidatura foram contestados, 20 pedidos tiveram parecer pelo indeferimento devido a irregularidade de documentação, 17 registros de coligações e partidos foram contestados e apenas sete pedidos tiveram parecer pelo deferimento do registro. Confira aqui a tabela com todos os candidatos impugnados.
“Vamos analisar todos os processos de pedidos de registro de candidatura, mesmo os que não foram impugnados no prazo de cinco dias da publicação do edital. Nestes casos, os processos serão remetidos pela Justiça Eleitoral para a PRE emitir pareceres no prazo de dois dias. E caso haja necessidade, vamos recorrer da decisão”, afirmou a procuradora regional eleitoral, Gisele Bleggi.
Entre os problemas mais comuns estão condenações em Tribunais de Contas e das Justiças Federal, Estadual e Eleitoral. Nos casos de falta de documentação, muito comuns, os candidatos têm o prazo de 72 horas para regularização.
Os candidatos que tiveram suas candidaturas impugnadas têm sete dias para contestar a impugnação. Após as ações de impugnação, cabe à Justiça Eleitoral julgar os pedidos e decidir pelo deferimento ou não dos registros.
Procuradoria Regional Eleitoral
As Procuradorias Regionais Eleitorais (PREs) estão presentes em todos os estados do Brasil e são estruturas do Ministério Público Federal que, junto com a Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), defendem a democracia e a normalidade das eleições nos Tribunais Eleitorais. Essas unidades do MPF constituem – com os promotores de Justiça dos MPs estaduais designados pelos PREs para atuar como promotores eleitorais – o Ministério Público Eleitoral.
Fonte: MPF/RO
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