Recurso está com o relator do caso no TJ, o desembargador Belizário de Lacerda; quando foi governador, Aécio fez 1.337 voos questionados pelo MP
A Procuradoria Geral de Justiça, do Ministério Público de Minas Gerais, deu parecer a favor da reabertura da ação civil pública de improbidade administrativa contra o deputado federal Aécio Neves (PSDB) no caso da utilização de aeronaves do Estado quando ele era governador de Minas Gerais (2003-2010).
A conclusão do parecer, assinado em 6 de agosto, é pelo conhecimento e provimento de recurso para reformar decisão de primeira instância e que seja recebida a petição inicial da ação civil pública movida pelo MP. O parecer da PGJ está concluso com o desembargador Belizário de Lacerda, relator do caso no Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
O recurso no TJMG está tramitando desde janeiro deste ano, mas ainda não foi apreciado. Na ação do MP, chama a atenção a quantidade expressiva de deslocamentos aéreos de Aécio para o Rio de Janeiro e o município de Cláudio.
No interior de Minas, Aécio desapropriou parte da fazenda do tio, ex-prefeito da cidade, onde construiu um aeródromo ao custo de R$ 14 milhões. Conforme mostrou o jornalismo da Record TV Minas, na semana passada, Minas terá que pagar R$ 2,1 milhões pela desapropriação do terreno do parente do tucano, o dobro do previsto.
Relembre o caso
Em novembro de 2018, o MPE ajuizou ação de improbidade contra Aécio alegando que ele viajou 1.337 voos em aeronaves do Estado para fins particulares sem interesse público. Na época, pediu o bloqueio de bens do tucano no valor de R$ 11,5 milhões. A denúncia veio a tona um ano depois da Record TV Minas revelar os voos com base em planilha obtida pela Lei de Acesso à Informação.
Em fevereiro de 2019, a 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte Belo Horizonte acolheu a ação e determinou o bloqueio de bens no valor de R$ 11,5 milhões.
Na decisão, afirmou que Aécio “utilizou da máquina pública, quando na função de Governador de Estado, para fins escusos, realizando mais de 1.000 viagens em aeronaves oficiais sem justificar a finalidade. Dessa forma, o requerido ignorou o principio da Publicidade e da Probidade da Administração Pública, utilizando-se de dinheiro público em benefício próprio”.
Dois meses depois, em abril de 2019, o mesmo juízo em BH voltou atrás e determinou a extinção da ação alegando que o caso prescreveu e que não houve dolo, pois “o fato narrado na inicial ocorreu no período entre os anos de 2003 a 2010, e que a presente ação foi ajuizada em 12/11/2018, transcorreu período superior a 5 (cinco) anos, restando patente a ocorrência da prescrição quinquenal”.
Em maio de 2019, o MPE apresentou recurso contra a extinção da ação alegando que “é de clareza diamantina que o apelado, se houvesse se portado conforme determina a lei, se não tivesse utilizado, intencionalmente, as aeronaves do Estado para fins particulares, o ilícito, o evento danoso não ocorreria, ou seja, o apelado agiu, a todas as luzes, com autêntico dolo direto, e não com falta de diligência, falta de cuidado ou falta de prevenção”.
Outro lado
De acordo com a defesa de Aécio Neves, o recurso é “ato rotineiro e já anunciado meses atrás” e que a Justiça já “atestou em primeira instância o equívoco do representando do MP e extinguiu o inquérito”.
Confira a nota, na íntegra:
O recurso é ato rotineiro e já anunciado meses atrás. A Justiça já atestou em primeira instância o equívoco da iniciativa do representante do MP e extinguiu o inquérito. Os voos ocorreram dentro das normais legais e com absoluta transparência. Foi do ex-governador Aécio Neves a decisão de manter as informações sobre passageiros e trajetos devidamente registradas. O decreto que regulamenta os voos é de conhecimento público há cerca de 20 anos e nunca foi questionado pela instituição.
Assessoria do deputado federal Aécio Neves
FONTE: Record TV
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