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Procurador que esfaqueou juíza no TRF-3 ficará internado em hospital

O juiz Federal Fernando Toledo Carneiro, determinou a substituição da prisão preventiva do procurador da Fazenda Matheus Carneiro de Assunção

O juiz Federal Fernando Toledo Carneiro, da 1ª vara Federal Criminal de SP, determinou a substituição da prisão preventiva do procurador da Fazenda Matheus Carneiro de Assunção pela internação provisória no Hospital das Clínicas em São Paulo.

Na última quinta-feira, 3, Assunção foi preso em flagrante após esfaquear a juíza Louise Filgueiras, na sede do TRF da 3ª região. No dia seguinte, a  juíza Federal Andréia Costa Moruzzi considerou incabível a concessão da liberdade provisória do investigado e converteu a prisão em flagrante em preventiva.

No pedido, a defesa do procurador juntou atestados médicos segundo os quais novas evidências do acometimento clínico de Assunção contribuem para o diagnóstico, devendo ser consideradas as seguintes hipóteses: transtorno psicótico agudo polimorfo, com sintomas esquizofreniformes e estado de mal epiléptico parcial complexo.

A defesa cita ainda uma tentativa de suicídio na carceragem da Polícia Federal e a recusa do recebimento do autuado em um hospital de custódia e tratamento psiquiátrico.

“A opções disponíveis para o juízo neste momento são: i) mantê-lo preso na carceragem da Polícia Federal, onde não há estrutura médica adequada para lidar com o quadro médico descrito, e que possui uma estrutura limitada para lidar com o quadro de tentativa de suicídio ou ii) encaminhá-lo para o Hospital das Clínicas onde uma equipe médica garante que o autuado terá sua integridade física mantida, não atentará contra a integridade física de terceiros e não sairá sem autorização judicial.”

Para o juiz, dentre as duas opções, a segunda é melhor para o próprio autuado, para terceiros e para o próprio Estado.

O magistrado pontuou que o artigo 319, inciso VII, do CPP, autoriza a internação provisória do acusado, nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça e se houver risco de reiteração, e entendeu que, no caso, estão satisfeitos esses requisitos.

“É bom constar que esta decisão não deve ser lida como antecipação ou juízo a respeito do quadro de imputabilidade do agente, mas apenas como uma forma de melhor solucionar momentaneamente a questão em vista dos elementos que se tem até o momento no processo.”

Assim, em regime de plantão, substituiu a prisão preventiva do procurador pela internação provisória no HC. Assunção ficará aos cuidados da equipe de psiquiatria do hospital, sendo dispensada a presença dos agentes da PF no local.

  • Processo: 5002819-17.2019.4.03.6181

FONTE: MIGALHAS

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