A Polícia Rodoviária Federal (PRF) informou, nesta quarta-feira (2), que 2,9 mil motoristas foram multados, entre esta segunda (31) e quarta-feira (2), por bloquearem rodovias federais em todo o país. 34 prisões, segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). Em valores, o total de multas chega a R$ 18 milhões.
Grupos impedem o trânsito desde domingo (30), contra o resultado da eleição presidencial. Nesta quarta (2), às 10h30, a PRF (PRF) afirmou que ainda há 156 pontos de bloqueio, mesmo após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) determinar a liberação das vias.
Segundo a PRF, “as notificações logo serão registradas nas Carteiras Digitais de Trânsito (CDT) dos infratores” .Os valores das multas dependem do tipo de infração e podem variar de R$ 5 mil a R$ 17 mil, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). As infrações podem ser consultadas pelo link .
Segundo o CTB, é considerada infração gravíssima a utilização de veículo para, “deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito”.
A pena é multa de R$ 5 mil e suspensão do direito de dirigir por 12 meses, além de remoção do veículo. Já para aqueles identificados como organizadores do bloqueio, aplica-se multa agravada, de R$ 17 mil. Em caso de reincidência, aplica-se em dobro a multa, no período de 12 meses.
Ambas as penalidades podem ser impostas a pessoas jurídicas ou físicas, segundo o Código Brasileiro de Trânsito.
Bloqueios
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) informou que, às 6h30 desta quarta, havia 167 bloqueios em rodovias federais do país. O total é menor que o registrado no início da manhã de terça (1º), quando eram 271 pontos de retenção.
A PRF afirma que já desfez 563 manifestações. Segundo a PRF, interdição é interrupção parcial do trânsito, já bloqueio é quando o tráfego fica totalmente impedido nas rodovias.
Nesta terça, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes reiterou que as polícias militares dos estados são capazes de desobstruir rodovias federais bloqueadas e identificar, multar e prender os responsáveis.
Normalmente isso cabe a PRF, mas o STF determinou que a PM possui “plenas atribuições constitucionais e legais para atuar” na questão.
FONTE: OOBSERVADOR.COM
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