Cidades

Prefeitura prorroga prazo para grandes geradores se adequarem à política nacional de resíduos sólidos

Data limite agora é 30 de julho para que geradores busquem a destinação correta do lixo

Buscando evitar maiores impactos sociais e econômicos, a Prefeitura de Porto Velho, por meio da Secretaria Municipal de Saneamento e Serviços Básicos (Semusb), prorrogou o prazo para que os grandes geradores de resíduos sólidos do município possam se adequar à nova política nacional de resíduos sólidos. A data limite, agora, é 30 de julho para que os geradores sigam a destinação correta do lixo produzido.

“O prazo anterior para a adequação era 30 de junho deste ano, mas após reunião com representantes e entidades ligadas aos grandes geradores, intermediamos, junto ao Ministério Público de Rondônia, uma prorrogação deste prazo”, explica o secretário-adjunto da Semusb, Ítalo da Silva Rodrigues.

Na prática, uma decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública obriga o município a encerrar o despejo de resíduos sólidos na lixeira sanitária da Vila Princesa, tendo como um passo importante a proibição direcionada aos grandes geradores, que é obrigação legal do Decreto nº15.603 de 26 de novembro de 2018, e da Lei Complementar n. 199 de 2004.

Enquanto isso, a Semusb já vem buscando soluções também para a destinação final dos resíduos residenciais e que deverão ser discutidas na próxima audiência junto à 1ª Vara da Fazenda Pública, prevista para o início do próximo mês.

“Essa já é uma tendência nacional, onde os grandes geradores vem assumindo suas responsabilidadescom a disposição final dos resíduos, ficando o município na responsabilidade para atender somente aos resíduos residenciais e aqueles que não ceracterizam-se grandes geradores. Para amadurecer isso, temos uma nova audiência, inclusive com a participação do MP/RO para definir algumas deliberações e superar essa questão. Segundo o Ministério Público, qualquer medida adotada pela Semusb antes desta audiência será imatura”, acrescenta o secretário-adjunto.

FONTE: ASSESSORIA COMDECOM

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