Município publica Decreto Municipal nº 17.364 de 21 de junho de 2021 que dispõe sobre medidas de combate à Covid-19 em Porto Velho/RO, Prefeitura pede a população ficar a tenta as novas medidas de prevenção
O município de Porto Velho publicou nesta segunda-feira (21), as medidas restritivas baseadas nas regras do Plano Municipal de Enfrentamento à Covid-19, determinado pelo Decreto Nº 17.364. As medidas passam a ter vigência imediata e dão novas regras ao município de Porto Velho. A partir de agora, o município terá novos nomes para as fases de controle sanitário, sendo:
A ocupação do estabelecimento deve seguir a porcentagem estabelecida nas fases: 30% para Fase Vermelha, 50% para Fase Laranja e 70% para a fase amarela.
O que será permitido?
Ficam permitidas todas as atividades, serviços, estabelecimentos, indústrias e comércios de Segunda-feira a Domingo, com seu funcionamento até 01h00min (uma hora), com a limitação ocupação de pessoas de 30% (trinta por cento) para Fase Vermelha, 50% (cinquenta por cento) para Fase Laranja e 70% (setenta por cento) para Fase Amarela, inclusive: os estabelecimentos comerciais, industriais, empresariais, frigoríficos, shopping centers, cinema, bancários, lotéricas e escritórios, afixando cartazes em locais visíveis, contendo a quantidade máxima permitida de clientes e frequentadores, além de manter distância de no mínimo, 120 (cento e vinte) centímetros entre as pessoas, de acordo com a Fase enquadrada.
Bares e restaurantes com consumo no local podem abrir, desde que assegurem que todos clientes fiquem sentados, respeitando o limite de seis pessoas por mesa e 120 centímetros de distância entre uma mesa e outra.
O que não será permitido?
Enquanto Porto Velho estiver nas Fases Vermelha, Laranja ou Amarela, as boates e casas de shows não poderão abrir ao público. O decreto municipal também proibiu a venda de bebida alcóolica entre 1h e 6h.
Para saber mais sobre o novo Decreto Nº 17.364 e as diretrizes, você pode conferir na íntegra acessando https://bit.ly/35I4y6k
FONTE: ASSESSORIA COMDECOM


























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