Prazo para apresentar pedido e documentação vai até 31 de outubro
Foi lançado no portal da Prefeitura de Porto Velho e publicado também pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, o edital nº 4/2022, de 29 de setembro de 2022, possuindo como objeto acordo para pagamento de precatórios com desconto, válido para todo cidadão porto-velhense que tenha crédito a receber do Município.
O pagamento, feito de forma extraordinária, contempla quem está na fila de precatórios, que preencha os requisitos constantes no edital, e, ainda, que tenha interesse em realizar acordo. O valor disponível para realização dos acordos diretos, inicialmente, é de R$ 13,5 milhões, sendo que o prazo para manifestação de interesse e entrega de documentação corresponde à data de 03 a 31 de outubro de 2022.
Estima-se que os pagamentos ocorrerão até março de 2023, podendo, excepcionalmente, ocorrer após esta data. Conforme consta no edital, os cálculos serão elaborados pela coordenadoria de cálculos da Procuradoria Geral do Município, e todo tramite se dará pelo próprio sistema judicial eletrônico do Tribunal de Justiça de Rondônia.
Deságios são calculados de forma escalonadaOs deságios são calculados de forma escalonada, de acordo com a data de inscrição do precatório, conforme estabelecido pelo edital, nos seguintes termos:
– 25% para os créditos de precatórios inscritos na ordem cronológica de pagamento dos anos de 1997 a 2005;
– 30% para os créditos de precatórios inscritos na ordem cronológica de pagamento entre os anos de 2006 a 2007;
– 35% para os créditos de precatórios inscritos na ordem cronológica de pagamento entre os anos de 2008 a 2015;
– 40% para os créditos de precatórios inscritos na ordem cronológica de pagamento a partir de 2016.
“Essa é uma forma encontrada pela União, e repassada aos municípios, para que essa dívida entre Prefeitura e cidadão seja quitada de forma mais breve possível, mas é opcional. Quem não quiser abrir mão dos percentuais descritos no edital, pode continuar na fila e aguardar o recebimento do valor total do processo”, explicou o procurador da Procuradoria Geral do Município, Luiz Duarte.
Os precatórios são instrumentos utilizados pelo Judiciário para requisitar do poder público o pagamento de dívidas decorrentes de processo judicial transitado em julgado. Depois que a Justiça der ganho de causa definitivo ao cidadão, o juiz da execução expede um documento, nos moldes de ofício, endereçado ao presidente do Tribunal, a quem cabe, por força constitucional, adotar as providências necessárias para que o pagamento se concretize.
FONTE: ASSESSORIA COMDECOM
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