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Prazo para empregador doméstico adiar recolhimentos do FGTS e do INSS termina hoje

Após permitir que os empregadores domésticos adiem o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o governo federal anunciou que será possível fazer o mesmo com a contribuição patronal para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e com o seguro contra acidentes. A duração da medida, no entanto, muda de acordo com os pagamentos: no caso do FGTS, é possível suspender os valores referentes a março, abril e maio; já os demais são dispensados apenas nas competências de março e abril. Para serem beneficiados já no primeiro mês, os patrões precisam, até esta terça-feira (dia 7 de abril), editar o Documento de Arrecação do eSocial (DAE) de cada empregado.

Com o prazo curto, por conta do vencimento mensal da DAE, o presidente do Instituto Doméstica Legal, Mário Avelino, acredita que o benefício não será acessível para muitas pessoas. Algumas delas podem já ter até feito os pagamentos referentes ao mês de março.

— Os interessados, mesmo aqueles que já emitiram uma guia e não pagaram ainda, podem nesta manhã refazê-la. Mas acreditamos que muita gente não terá tempo hábil. Por isso, pedimos ao governo que flexibilize os dois meses de suspensão dos pagamentos, permitindo ao patrão trocar para abril e maio — conta Avelino, ressaltando: — Mas ainda é só um pedido. Se o governo não enviar nova portaria sobre o tema, não há valor legal para a proposta.

Quem quiser garantir o desconto no primeiro mês, deve seguir o passo a passo que o EXTRA traz abaixo. Quem não o fizer ainda poderá ser beneficiado por dois mês de adiamento do recolhimento do FGTS e um mês de recolhimentos do INSS pago pelo patrão e do seguro de acidente de trabalho.

Vale lembrar que a liberação do governo não é para o cancelamento dos pagamentos, e sim o adiamento. Os débitos de FGTS, por exemplo, deverão ser pagos a partir de julho e poderão ser parcelados em até seis vezes, de julho até dezembro de 2020.

Já os de INSS e de seguro contra acidentes serão pagos juntamente com as contribuições referentes aos meses de julho e setembroEm ambos os casos, não haverá incidência de multa por atraso, já que a autorização é parte do pacote de medidas do governo para reduzir os impactos do avanço do novo coronavírus na economia.

Veja o passo a passo

Segundo o manual do empregador doméstico, o patrão terá que retirar ou ocultar os valores a serem recolhidos e fazer a exclusão do Fundo de Garantia e Antecipação da Multa do DAE manualmente, já no vencimento do dia 7 abril. Confira:

Passo 1Fazer o login no eSocial utilizando seu login e sua senha pessoal, por meio do link https://login.esocial.gov.br/login.aspx.

Passo 2Clique em Dados de Folha ou em Folha de Pagamento no Acesso Rápido.

Passo 3: Caso tenha algum valor de provento ou de desconto a lançar, clique no nome de sua colaboradora (1) e selecione a verba desejada. Se NÃO tiver nenhum evento ou desconto a ser lançado, clique em Encerrar folha (2).

Passo 4: O eSocial vai exibir as bases salariais e os valores que compuseram o DAE do mês. Neste momento, verifique se os valores estão de acordo e clique no botão Confirmar.

Passo 5: O eSocial vai exibir a composição da guia fechada e pronta para a emissão. Neste momento, não emita o DAE, clique na opção Acesse a página de edição da guia.

Passo 6: Desmarque o botão do saldo total a pagar.

Passo 7: Selecione apenas as verbas de Contribuição Previdenciária Laboral (parte do empregado), para postergar o pagamento do FGTS, da contribuição patronal ao INSS e do Seguro Acidente de Trabalho – GIRAT.

Passo 8: Certifique-se de que os valores correspondem às verbas selecionadas no passo anterior e clique no botão Emitir DAE.

Passo 9: O eSocial fará automaticamente o download do DAE diretamente para seu dispositivo. Basta abri-lo e conferir os valores contidos no Documento de Arrecadação do eSocial.

Passo 10: Confira todos os valores e verifique que tributos estão no DAE. A contribuição previdenciária (INSS) e o Imposto de Renda devem constar da folha, por exemplo.

 

FONTE: EXTRA

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