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Prazo para cobrar FGTS em atraso será reduzido

Em 2014, Supremo decidiu que pagamentos deveriam ser restritos a cinco anos, o mesmo limite fixado para reclamações trabalhistas, e não mais 30 anos

O prazo para exigir o recolhimento do FGTS em atraso acaba no próximo dia 13 de novembro. A partir desta data o trabalhador só poderá cobrar os valores referentes aos últimos cinco anos. Atualmente, o empregado tem o direito de receber todo o valor que não foi depositado em sua conta vinculada nos últimos 30 anos. Ou seja, após o dia 13 de novembro quem tem mais do que este período a receber não conseguirá mais, só se entrar na Justiça. Isso ocorre porque em 2014 o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os atrasados a serem pagos deveriam ser restritos a cinco anos, o mesmo limite fixado para outras reclamações trabalhistas.
E como proceder se o depósito não foi feito? Caso algum recolhimento ao FGTS não tenha sido feito, o primeiro passo é procurar a empresa e tentar um acordo para regularizar a situação. Se o empregador não resolver a pendência, especialistas em Direito do Trabalho orientam o empregado a fazer uma denúncia à Superintendência Regional do Trabalho, vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego.

Para formalizar essa denúncia, o trabalhador deve ter em mãos o extrato da conta vinculada do FGTS que comprove que os depósitos não foram realizados. O documento pode ser obtido em qualquer agência da Caixa Econômica Federal com a Carteira de Trabalho e o cartão ou o número do PIS. Também é possível obter o extrato pelo aplicativo FGTS para smartphones.

Como muitos trabalhadores ainda estão empregados na empresa que não fez o recolhimento, especialistas orientam a procurar o sindicato da sua categoria e fazer a denúncia. Caso não esteja mais empregado é possível ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho e ter os valores depositados e corrigidos.

“A decisão do Supremo prejudica o trabalhador, uma vez que limita muito o período para pedir o depósito (dos valores atrasados de FGTS que não foram depositados). Além disso, favorece empresas que não são boas pagadoras e que vão se favorecer por tirarem um benefício que é direito de quem trabalha com carteira assinada”, afirmou Antonio Carlos Aguiar, mestre em Direito do Trabalho, professor da Fundação Santo André e diretor do Instituto Mundo Trabalho.

FONTE: O DIA

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