Em 2014, Supremo decidiu que pagamentos deveriam ser restritos a cinco anos, o mesmo limite fixado para reclamações trabalhistas, e não mais 30 anos
Para formalizar essa denúncia, o trabalhador deve ter em mãos o extrato da conta vinculada do FGTS que comprove que os depósitos não foram realizados. O documento pode ser obtido em qualquer agência da Caixa Econômica Federal com a Carteira de Trabalho e o cartão ou o número do PIS. Também é possível obter o extrato pelo aplicativo FGTS para smartphones.
Como muitos trabalhadores ainda estão empregados na empresa que não fez o recolhimento, especialistas orientam a procurar o sindicato da sua categoria e fazer a denúncia. Caso não esteja mais empregado é possível ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho e ter os valores depositados e corrigidos.
“A decisão do Supremo prejudica o trabalhador, uma vez que limita muito o período para pedir o depósito (dos valores atrasados de FGTS que não foram depositados). Além disso, favorece empresas que não são boas pagadoras e que vão se favorecer por tirarem um benefício que é direito de quem trabalha com carteira assinada”, afirmou Antonio Carlos Aguiar, mestre em Direito do Trabalho, professor da Fundação Santo André e diretor do Instituto Mundo Trabalho.
FONTE: O DIA
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