Cidades

Porto Velho tem nova regulamentação para transferência do responsável tributário

default

Objetivo é facilitar cada vez mais a situação do contribuinte

Os contribuintes de Porto Velho devem ficar atentos à nova regulamentação para transferência do responsável tributário, ou seja, o que vai arcar com o pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU).

Por meio da Procuradoria Geral do Município (PGM) e da Subprocuradoria Fundiária, a Prefeitura divulgou o Parecer Jurídico Referencial Nº 01/2023/SPFUN/PGM, que trata sobre a transferência de responsável tributário pelo IPTU.

De acordo com o parecer, “a transferência do responsável tributário (IPTU) nada mais é do que a atualização do cadastro municipal da inscrição fiscal de um imóvel em favor do contribuinte que comprove aquisição perante o atual cadastrado como responsável tributário desse imóvel”.

O objetivo da gestão municipal é facilitar cada vez mais a situação do contribuinte, pois além de manter o cadastro municipal dos lotes atualizado, tal procedimento é importante porque facilita o contato com o real responsável pelo imóvel e a entrega de correspondências, entre outros benefícios.

PROCEDIMENTOS

  1. Protocolar requerimento devidamente preenchido, firmado e datado pelo interessado, informando de forma inequívoca o imóvel e serviço pretendidos;
  2. Taxa de abertura de processo devidamente recolhida;
  3. Apresentar cópia legível dos documentos pessoais do interessado (RG, CPF, Certidão de Nascimento ou Casamento e comprovante de residência atual);
  4. Apresentar Certidão Negativa de Débitos (CND) atualizada do imóvel junto à municipalidade, documento que pode ser obtido na página da Semfaz;
  5. Protocolar instrumento jurídico de aquisição do lote pleiteado (contrato ou escritura pública de compra e venda, doação ou permuta);
  6. Certidão de Inteiro Teor atualizada do imóvel (quando houver) emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente;
  7. BCC, BIC, planta esquemática, auditoria, Certidão de Inteiro Teor da Carta de Aforamento (quando houver) emitida pela Semur;
  8. Vistoria com relatório fotográfico atestando posse, benfeitorias, área construída, número predial, objetivando atualizar de forma completa o cadastro do imóvel.

Lembrando que os dois últimos itens são de responsabilidade da Secretaria Municipal de Regularização Fundiária, Habitação e Urbanismo (Semur), que está fazendo a regulamentação por instrução normativa, o processo e procedimentos.

FONTE: ASSESSORIA COMDECOM

FRNEWS TV: Intercâmbio técnico fortalece parceria entre SENAR Rondônia e SENAR Mato Grosso

CLIQUE NA IMAGEM ABAIXO E ACESSE NOSSO APLICATIVO NA NUVEM

COLUNISTAS

PUBLICIDADE

Acesse nossa Página do Facebook

RESENHA POLITICA

TEIA DIGITAL

  • Coluna Teia Digita: Micro e Pequenas empresas exige mudanças para enfrentar 2027 – Por Silvio Persivo

    Que nem promessa de político depois das eleições. “Estou tentando escrever uma autobiografia. Mas, não me lembro nem de ontem” (Keith Richard). BANCOS DE RONDÔNIA SUSPENDERAM ATENDIMENTO PRESENCIAL NA QUINTA-FEIRA Os bancários de Rondônia, que reivindicam reajuste salarial, mudanças nos benefícios, entre eles o vale-alimentação, e manutenção dos postos de trabalho, deixaram as agências bancárias […]