Cultura

Porto Velho cancela eventos de Carnaval em locais públicos ou privados

Diante do aumento de novos casos de covid-19 e o surto de influenza na capital, a Prefeitura decidiu cancelar a realização das festividades de carnaval em Porto Velho no ano de 2022. O anúncio veio por meio do Decreto nº 17.887, de 12 de janeiro de 2022, publicado no Diário Oficial dos Municípios (DOM) nesta quinta-feira (13).

Conforme o documento, a decisão leva em conta a necessidade do poder público de manter as medidas de prevenção, especialmente diante da nova variante ômicron do SARS-CoV-2, além do surto de gripe ocasionado pelo vírus influenza H3N2 no Estado de Rondônia. Os dois fenômenos cresceram durante as últimas semanas. A decisão também é embasada no art. 1° do Decreto n° 16.612, de 23 de março de 2020, que declara estado de calamidade pública em Porto Velho para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia causada pelo novo coronavírus.

O documento tem como base os indicadores epidemiológicos e de capacidade assistencial.

ORIENTAÇÕES

Ainda conforme o texto do decreto, estão proibidos quaisquer eventos públicos ou privados, em ambientes abertos ou fechados, alusivos ao carnaval 2022. A medida tem o objetivo de evitar aglomerações e, consequentemente, novas contaminações pelo coronavírus ou influenza. Bares, restaurantes e boates podem funcionar, desde que adotem os protocolos e as medidas sanitárias preconizadas no Art. 31, do Decreto nº 17.364, de 21 de junho de 2021, além de demais disposições que estiverem em vigor no período dedicado ao carnaval.

FISCALIZAÇÃO

A fiscalização do cumprimento do decreto ficará por conta do Departamento de Vigilância Sanitária (DVS) e da Defesa Civil Municipal, de forma isolada ou em parceria com outros órgãos públicos. Eles poderão realizar diligências nas regiões urbanas ou rurais para coibir possíveis aglomerações.

SANÇÕES

As infrações ao Decreto serão informadas à Polícia Militar, Polícia Civil e ao Ministério Público de Rondônia.

A desobediência poderá resultar na aplicação de penalidades previstas no Art. 268 do Código Penal, bem como de outras medidas previstas na legislação municipal.

FONTE: RONDONIAGORA.COM

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Gomes

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