A imunização inicia neste sábado (05), das 9h às 12h, na Faculdade Uniron, na zona Leste
A Prefeitura de Porto Velho anunciou na tarde desta sexta-feira (04), o início da vacinação do público com comorbidade a partir de 18 anos. O atendimento vai começar neste sábado (05), na Faculdade Uniron, na avenida Mamoré, no período da manhã, das 9h às 12h. Serão imunizadas as pessoas que fizeram agendamento no aplicativo SASI.
São definidas como comorbidades, neste caso, as seguintes doenças: diabetes mellitus; hipertensão arterial sistêmica grave (de difícil controle e/ou com lesão de órgão-alvo); doença pulmonar obstrutiva crônica; doença renal; doenças cardiovasculares e cerebrovasculares; indivíduos transplantados de órgão sólido; anemia falciforme e obesidade grave.
Segundo a Secretaria Municipal de Saúde (Semusa), a comprovação da comorbidade deverá ser realizada conforme recomendações do PNI, ou seja, no ato da vacinação a pessoa deverá comprovar a doença pré-existente através de exames, receitas, relatório médico, prescrição médica, laudo, cartão do BPC, cartão do hiperdia, entre outros.
Além de pessoas com 18 anos ou mais com comorbidade serão atendidas ainda:
• Pessoas com doença renal crônica acima de 18 anos;
• Pessoas com Síndrome de Down acima de 18 anos;
• Gestantes e puérperas acima de 18 anos;
• Pessoas com Deficiência Permanente, cadastradas no Programa de Benefício de Prestação Continuada (BPC) com 18 anos ou mais.
DEFICIÊNCIA
Para fins de inclusão na população alvo para vacinação, serão considerados indivíduos com deficiência permanente severa aqueles que apresentem uma ou mais das seguintes limitações:
1 – Limitação motora que cause grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas;
2 – Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de ouvir (se utiliza aparelho auditivo esta avaliação deverá ser feita em uso do aparelho);
3- Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de enxergar (se utiliza óculos ou lentes de contato, esta avaliação deverá ser feita com o uso dos óculos ou lente);
4- Indivíduos com alguma deficiência intelectual permanente que limite as suas atividades habituais, como trabalhar, ir à escola, brincar, etc.
FONTE: ASSESSORIA COMDECOM
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