Ministros entenderam que ex-procurador da Lava Jato pediu exoneração do cargo no Ministério Público para evitar ser julgado
Por unanimidade, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou nesta terça-feira (16) o registro de candidatura do ex-procurador da operação Lava Jato Deltan Dallagnol (Podemos-PR). Os ministros da Corte entenderam que Dallagnol pediu exoneração do cargo de procurador do Ministério Público para fugir de julgamento no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que poderia impedi-lo de concorrer às eleições do ano passado. Assim, os ministros consideraram que o ex-procurador da Lava Jato “frustrou a aplicação da lei”.
O TSE vai comunicar a decisão imediatamente ao TRE-PR, segundo apurou o R7. Deltan terá que sair do cargo, mas ele pode recorrer ao TSE e até mesmo ao Supremo Tribunal Federal (STF). Os votos vão para outra pessoa do partido, e haverá uma nova contagem.
Dellagnol pode entrar com embargos no TSE (tipo de recurso para questionar alguma obscuridade) e com recurso extraordinário ou pedido de liminar no STF, para evitar a execução.
Os ministros julgaram um recurso apresentado pela Federação Brasil Esperança, formada pelos partidos PT, PCdoB e PV, contra decisão da Justiça Eleitoral do Paraná que aprovou a candidatura do ex-procurador da República. O R7 entrou em contato com o parlamentar e aguarda retorno.
O relator, ministro Benedito Gonçalves, votou para cassar o mandato do parlamentar. Ele considerou que Dallagnol fez uma manobra para evitar aplicação da lei.
Segundo o relator, Dellagnol, ao pedir exoneração do cargo, com propósito de frustrar a incidência da inelegibilidade, fez com que os processos fossem arquivados. Benedito Gonçalves foi seguido pelos demais magistrados.
Em 2 de outubro de 2022, o então candidato foi eleito com 344 mil votos. Ele foi o mais votado do estado e teve a segunda maior votação da história do Paraná para o cargo de deputado federal.
Na ação, os partidos contestam a elegibilidade de Dallagnol. Argumentam, por exemplo, que ele estaria barrado pela Lei da Ficha Limpa por ter deixado a carreira de procurador da República tendo pendentes processos administrativos no CNMP.
Os pedidos também afirmam que Dallagnol estaria inelegível em razão da condenação, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), por gastos com diárias e passagens de outros procuradores da Operação Lava Jato.
Em 19 de outubro, quase 20 dias após ter sido eleito deputado federal pelo Paraná, o ex-procurador teve o registro da candidatura julgado e aprovado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR).
O R7 entrou em contato com o parlamentar e aguarda retorno.
FONTE: R7.COM
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