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Por um Fio 2 – Justica Eleitoral proíbe Jair Montes de usar dinheiro público e horário eleitoral gratuito

Em decisão publicada no início da noite última sexta feira (2), o  JUIZ  Relator JOSE VITOR COSTA JUNIOR, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Rondônia, atendeu pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) e proibiu que o DEPUTADO ESTADUAL Jair Montes         (Avante) utilize recursos públicos na campanha deste ano, bem como, ele também não pode se beneficiar da propaganda eleitoral gratuita.

Um dia antes, o MPE foi à Justiça pedindo tutela de urgência contra o político, em razão de sua inelegibilidade por condenação em segunda instancia (TJ/RO). Mesmo assim, Jair  Montes  iniciou campanha em rádio e TV .

Ao analisar o pedido do MPE, o juiz Relator  observou  “Verifico presente a probabilidade do direito, pois os autos evidenciam que que a condição do candidato é precária e a sujeição das cautelas pleiteadas pela Douta Procuradoria Eleitoral visa proteger o recurso público utilizado na campanha eleitoral..  e continuou “Sobre o perigo da demora, vislumbro a presença, ao continuar fazendo sua campanha durante o período em que seu pedido estiver sub judice, ele causará um prejuízo à sociedade, porque a campanha é feita pela propaganda na TV e rádio com compensação fiscal, ou seja, com gasto público; pelo recebimento de recursos do fundo partidário e do fundo especial de financiamento de campanha, que também são alimentados com dinheiro público.

Na Sentença o Juiz Relator Disse:

“Ante o exposto, DEFIRO A TUTELA CAUTELAR DE URGÊNCIA, em caráter inaudita altera pars a fim de determinar a:

  1. a imediata suspensão de utilização, por parte do candidato JAIR DE FIGUEIREDO MONTEs, dos recursos públicos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Campanha, até que seja analisado o mérito do registro de candidatura;
  2. Notifique-se o Partido AVANTE para que cesse imediatamente qualquer repasse de recurso público ao candidato e suspenda a exibição de propaganda na TV/Rádio referente ao candidato;
  3. Em caso de descumprimento, tanto pelo candidato quanto pelo partido AVANTE, fixo a multa no valor de R$50.0000,00 (cinquenta mil reais);
  4. Concedo ao candidato e ao partido AVANTE a oportunidade no prazo legal de apresentação de defesa;”

O Juiz devera julgar nos próximos dias o pedido de registro da candidatura de Jair Montes, e a possibilidade de indeferiment0o são enormes

Da Redação Folha

 

Fonte: TRE/RO -divulgacand.  https://consultaunificadapje.tse.jus.br/consulta-publica-unificada/  

 

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