A Polícia Rodoviária Federal registrou 10 ocorrências criminais nessa terça-feira (10). Além dos crimes ambientais e dos crimes de trânsito já noticiados, houve ainda outras 4 atividades ilícitas coibidas pelos agentes federais lotados em Rondônia.
Na ocorrência de maior relevância, registrada no meio da tarde, policiais da Delegacia de Vilhena abordaram um veículo com objetivo de fiscalização rotineira de trânsito. Ao observarem indícios de adulteração veicular, foi realizada uma revista detalhada, na qual foi encontrado um compartimento secreto no banco traseiro do automóvel. Nesse local, foram encontradas diversas jóias que, segundo o motorista, estavam sendo transportadas escondidas por questão de segurança. Quando solicitado a apresentar a documentação legal de propriedade ou posse do material, o homem entregou documentos que não condiziam com as peças encontradas, assim, foi lavrado boletim de ocorrência policial por crime fiscal (transporte de material sem nota). O infrator e as mercadorias foram encaminhados para os órgãos competentes para conclusão do flagrante e início das investigações.
Na área rural de Porto Velho, a passageira de um taxi, que saiu de Rio Branco/AC em direção à Capital, foi presa por ter contra si Mandado de Prisão em aberto por condenação no crime de tráfico de drogas.
Já na área urbana da capital, próximo ao fim de tarde, uma guarnição que fazia ronda ostensiva na região dos supermercados atacadistas, observou uma motocicleta que ostentava placa de identificação com aparente irregularidade. Ao realizar abordagem para verificação do fato, os policiais constataram se tratar de uma adulteração de letras. O Motociclista, que afirmou ter comprado a moto há apenas 5 dias, recebeu voz de prisão pelo crime de adulteração de sinal identificador, sendo conduzido à Central de Flagrantes da Polícia Civil para registro criminal.
Em Ariquemes, os agentes flagraram um veículo de passeio transitando pela BR sendo conduzido por uma mulher que estava com a carteira nacional de habilitação (CNH) suspensa até o ano de 2024. Essa conduta consiste em crime de trânsito, previsto no Art. 307 do Código Brasileiro de Trânsito (CTB).
FONTE: ASCOM PRF
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