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Polícia levanta suspeita de envolvimento de juiz em morte de advogado em Cacoal; Magistrado acusa polícia de querer acobertar crimes

O juiz Carlos Roberto Rosa Burck, da 1ª Vara Criminal de Cacoal, registrou  boletim de ocorrência, por suposto abuso de autoridade, no início da noite desta sexta-feira, 25, horas depois de ter sua casa vasculhada pela Polícia Civil em cumprimento a mandado de busca e apreensão assinado pelo desembargador Daniel Ribeiro Lagos, do Tribunal de Justiça de Rondônia.

Segundo o próprio juiz relatou no boletim de ocorrência, seu nome foi incluído como investigado pelo homicídio do advogado Sidney Sotele, morto com 14 tiros de pistola .40 no gramado da Câmara de Vereadores de Cacoal em 7 de maio deste ano por pistoleiros.

O advogado era procurador da Câmara de Cacoal e foi morto quando chegava ao prédio do legislativo municipal.

Advogado Sidney Sotele, morto com 14 tiros de pistola .40 no gramado da Câmara de Vereadores de Cacoal, onde trabalhava como procurador

Em relação à suspeita levantada pela polícia, o magistrado narrou na ocorrência: “… quem quer que seja o responsável da Polícia Civil pela inclusão do meu nome como investigado pelo homicídio do advogado estava querendo em verdade dar vazão a represália por inúmeras decisões que tomei como juiz nos últimos meses e que contrariam os interesses da Polícia Civil”.

Na ocorrência, registrada na 1ª Delegacia de Polícia de Cacoal, o magistrado alega estar sendo vítima de abuso de autoridade.

A ordem de busca e apreensão foi expedida contra o juiz e sua mulher, Fernanda Seady de Souza.

O casal também teve o sigilo bancário e telefônico quebrado por ordem do desembargador. A polícia levou seus respectivos aparelhos celulares.

OUTROS ASSASSINATOS

Num outro trecho da ocorrência, o juiz  informa que leu na “ decisão (do desembargador Lagos ) que um dos motivos pelo qual eu era considerado suspeito havia sido o indeferimento de acesso aos telefones de Diego e Douglas Brites, brutalmente assassinados em Ministro Andreazza.

Eu havia indeferido o acesso pela Polícia Civil em razão do requerimento formulado pelo Dr. Osmar Marcelino não trazer justificativa jurídica mínima e o fiz depois de mandar o processo ao Ministério Público e posteriormente por duas decisões com seis ou oito laudas cada uma, sendo que os autos estão no Ministério Público para manifestação ou complementação do pedido”.

IRMÃOS EXECUTADOS

Os irmãos Douglas Brites Rego, de 23 anos, e Diego Brites Rego, de 28, foram assassinados com vários tiros na manhã do dia 1º de agosto deste ano quando dormiam em casa na cidade de Ministro Andreazza, onde o advogado Sidney Sotele morava e havia trabalhado.

Eles foram mortos dentro do quarto após um grupo de homens, se dizendo da polícia, arrombar e invadir a residência . Em seguida, executaram a dupla com tiros à queima roupa.

Diego usava tornozeleira eletrônica e tinha pelo menos nove registros de ocorrências policiais  contra ele, incluindo homicídio, tentativa de homicídio, porte ilegal de arma, entre outras acusações, e já havia sobrevivido a  dois  atentados, um em 2015 e outro em 2017.

Pouco antes de ser executado junto com o irmão, ele teria ameaçado um policial de Andreazza, obrigado a deixar a cidade.

LEIA TRECHOS REVELADORES DAS DENÚNCIAS FEITAS PELO JUIZ NA DELEGACIA DE CACOAL NESTA SEXTA-FEIRA

Carlos Roberto Rosa Burck:

“Eu havia ordenado a retirada dos dois celulares das vítimas (irmãos Brites) do poder da Polícia, sua lacração e vinculação ao pedido indeferido, por que constatei nas referidas decisões que a Polícia Civil havia propositalmente desconsiderado a possibilidade de que o homicídio dos irmãos Brites tenha ocorrido em razão de ameaças que Diego teria feito a um Policial Civil de Andreazza, que necessitou, segundo o Dr. Osmar Marcelino para outro Estado.

Do depoimento da viúva não havia sido colhido o que era essencial, a descrição de um dos assassinos, o que abriu a porta.

O termo de oitiva da irmã do policial civil ameaçado, bem como todos os requerimentos do Osmar Marcelino para a prisão, quebra de sigilo, busca e apreensão constavam o nível de risco da vida do referido policial civil ameaçado. O que devia ser objeto da investigação foi a princípio desviado do foco.

Minhas decisões chegaram ao conhecimento dos delegados e com certeza isso é uma das razões pelas quais tentam atribuir qualquer envolvimento no homicídio do advogado Sidney Sotele. Outra razão recente que está por trazer grande incomodo a Delegado de Polícia e Policiais Militares é que sabem que tenho proferido decisões em inquérito que foi instaurado 45 dias depois do policial militar José Cardoso acidentalmente ou não, ter efetuado dois disparos contra um suspeito chamado Lucas da Silva Melo. Nesse Inquérito foram feitas várias versões da ocorrência e não incluídos no Inquérito.

O Delegado Bruno Lins Cavalvante encaminhou a Politec um ofício solicitando a degravação dos dados contidos no aparelho celular no rapaz baleado, descumprindo o dever de obter tal acesso somente por decisão judicial.

Enquanto aguardo ofício da Politec é que sou pego de surpresa com o encalhamento do meu nome em público, mediante sonegação evidente de informações ao Desembargador relator do processo.

No inquérito onde deveria se apurar no mínimo Lesão corporal ou tentativa de Homicídio, as duas ocorrências foram de Direção Perigosa e Desobediência, sendo que uma delas que foi entrega nas mãos do juízo pela mãe do rapaz baleado foi surrupiado do Inquérito.

Na portaria do Inquérito que deveria apurar o fato mais grave, qual seja do rapaz ter sido baleado, o Dr. Edson Florência mandou aprender uma arma que estaria com Lucas da Silva Melo que nunca existiu, e não efetuou a apreensão da arma do Policial Militar dos fatos.

Os Delegados de Polícia tem amplo conhecimento de que venho tomando decisões para esclarecer esses fatos e tomar as medidas necessárias e, inconformados querem impor 20 anos de magistratura no lixo.

Estive por quase dois anos protegidos por Policiais Militares contra a minha vontade com sacrifício pessoal e da minha família sem poder sair de casa e querem jogar tudo isso no lixo.

É mencionada na decisão por que os Delegados que tentam me incluir nessa sujeira toda, suposto depoimento de um cidadão chamado Gilberto da Silva dos Santos.

Esse senhor foi testemunha que me levou a decretar a prisão preventiva de Diego Brites Rego, Maurício Giovanes e outros envolvidos em pelo menos três homicídios. Posteriormente da morte do advogado Sidney Sotele eu deferi a Policia Civil à quebra de todos os sigilos de Diego Britis.

Não há a mínima lógica em o indeferimento injustificado da quebra do sigilo das vítimas Diegos e Douglas serem indícios de responsabilidade mínima, por que se a negativa do acesso por justificadas razões à Polícia Civil dos dados do telefone da vítima Diego se dava em razão de certa suspeição da Policia investigar a morte deles, depois da morte do advogado Soteles eu havia determinado as quebras de sigilos, as buscas e apreensões e as prisões de todos os supostos integrantes da quadrilha.

Se eu tivesse qualquer envolvimento com esse fato eu ia conceder todas essas medidas contra os integrantes da quadrilha que a própria polícia deu como resolvido, inclusive com entrevista dos vaidosos Delegados que agora querem me constranger por que não se conformam com as minhas decisões, ou seja, eles sabem que sou inocente e estão querendo me envolver num único fato que eu poderia ser envolvido, por que todo mundo sabia que o Sidney Sotele queria me matar.

Puseram em engano propositalmente o Eminente Desembargador e chamaram a imprensa, tudo para me desacreditar que sabe que estou prestes a adotar medidas que determinam a apuração de condutas de Policiais Militares e Policiais Civil.

Querem que o indeferimento do pedido da Polícia Civil se constitua crime. Nas declarações prestadas por Gilberto nunca foi citado nenhum juiz, muito menos o meu nome.

O escopo da conta dos Delegados é me incriminar para desacreditar nas medidas que já venho tomando, ou seja, me imputar falsamente um crime.

A medida contra mim era para os Delegados terem acesso a dois celulares que podem ter dados que incriminem Policiais Civis ou Militares”.

FONTE: TUDO RONDONIA

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