Brasil Produtivo

Piscicultor brasileiro não precisa mais apresentar RGP (Registro Geral da Atividade Pesqueira), define CMN

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, em 27.06.2019, importante medida para desburocratizar a Piscicultura brasileira: a extinção da exigência de apresentação do Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) para operações de financiamento de custeio e investimento da aquicultura. O CMN acatou recomendação da Secretaria de Aquicultura e Pesca (SAP), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), liderada por Jorge Seif Jr., de que o “RGP não é necessário para investimentos em aquicultura, que não se assemelha à atividade pecuária” e que essa alteração possibilita destravar as operações de crédito para o setor aquícola.

A extinção do RGP para a aquicultura, não só para obtenção de financiamento de custeio, mas para todas as etapas da produção e comercialização, está entre as medidas emergenciais solicitadas pela Associação Brasileira da Piscicultura (Peixe BR) para a SAP/MAPA no início de 2019. “O RGP para o aquicultor é uma ‘aberração burocrática’ com propósito desconhecido para a Piscicultura, pois nossa produção já é controlada pelo serviço sanitário oficial, como é feito com suínos, aves e bovinos. Em 2018, o RGP provocou enorme prejuízo financeiro a produtores, indústrias e supermercados”, argumentou a Peixe BR para a SAP/MAPA.

“O fim da obrigatoriedade de apresentação do RGP pelo aquicultor para obtenção de financiamento de custeio é uma primeira conquista, mas a entidade permanece na luta para extinção completa desse registro, que não tem qualquer contribuição para a cadeia da produção de peixes de cultivo”, ressalta Francisco Medeiros, presidente executivo da Peixe BR.

Marcelo Vitor Palveus, assessor comercial de pescado da Copacol, destaca duas questões ligadas à extinção do RGP na aquicultura. “Em primeiro lugar, sua exigência não tem qualquer sentido prático, não interferindo positivamente em qualquer elo da cadeia produtiva. Pelo contrário, é uma trava exclusivamente burocrática. Além disso, o próprio nome diz: É Registro Geral da Atividade Pesqueira e a aquicultura não é um negócio específico, que exige regras específicas”.

FONTE: ASSESSORIA TEXTO COMUNICAÇÃO

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