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Pimentel é inocentado e juiz Federal manda excluir seu nome da Operação Hygeia

Após vários anos de intenso trabalho investigativo, por parte do Ministério Público Federal e da Polícia Federal, nenhum vestígio foi encontrado que apontasse qualquer irregularidade que tenha sido praticada pelo ex-diretor Administrativo e Financeiro da Funasa – Fundação Nacional da Saúde, Williames Pimentel de Oliveira (atual pré-candidato a prefeito de Porto Velho). Comprovada a inocência, o juiz federal Paulo Cezar Alves Sodré (da 7ª Vara Criminal da Seção Judiciária de Mato Grosso), determinou a exclusão do nome de Pimentel dos autos relacionados à famigerada operação desencadeada em 2010, e que culminou inclusive com sua detenção.

Em despacho no processo em trâmite no Tribunal Regional Federal – 1ª Região (com sede em Mato Grosso), o juiz federal Paulo Cezar Alves Sodré, levando em consideração de que não havia qualquer tipo de denúncia, apesar da intensiva investigação, emitiu o seguinte despacho: “Na data de hoje foi proferida decisão nos autos 2001.36.00.004849-3, autorizando a exclusão do nome de Williames Pimentel de Oliveira, restando assim prejudicado o pleito. Translade-se cópia da presente decisão para os autos retrocitados”.

COMPROVADA INOCÊNCIA

Uma autêntica reviravolta acontece com esta decisão do titular da 7ª Vara Criminal da Justiça Federal de Mato Grosso.  Diante do constrangimento imposto pela Operação Hygeia em 2010, inclusive com sua detenção por três dias, Williames Pimentel vai em busca de justiça e já ingressou com um novo processo de indenização por danos morais.

De acordo com o advogado José Almeida Júnior, a demanda pela indenização formulada por Williames Pimentel tem origem na forma em como se deu a ação policial – com uso de força excessiva e constrangimento indevido – não aceita por ele. Ressalte-se que na ocasião, como é de conhecimento público, a prisão, que deveria durar cinco dias, foi encerrada no terceiro dia, com o aval do Ministério Público Federal, uma vez que nada havia contra ele.

O advogado Almeida Junior ressalta que a ação ingressada no TRF é decorrente do imensurável desgaste à sua vida (a de Pimentel) pessoal, familiar, social e profissional – mesmo com conduta ilibada, comprovada pelos altos cargos que ocupou ao longo de 38 anos de vida pública e inestimáveis serviços prestados ao Estado de Rondônia.

Fonte: Assessoria

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