Subprocurador pede que decisão dada em plantão pelo presidente do STJ seja revertida pelo relator do habeas corpus ou pela Quinta Turma
O Ministério Público Federal, por meio do subprocurador-geral da Repúblia Luís Oppermann Thomé, apresentou um pedido ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para reverter a prisão domiciliar do ex-assessor Fabrício Queiroz e de sua mulher Márcia Oliveira de Aguiar, concedida liminarmente pelo presidente do STJ João Otávio Noronha em regime de plantão. Com o fim do plantão do Judiciário, o pedido do subprocurador foi destinado ao relator do habeas corpus, o ministro Félix Fischer, e à Quinta Turma do STJ.
Márcia não foi encontrada no dia da ação e nem se entregou às autoridades e, por isso, era considerada foragida até a decisão do STJ. Ela se apresentou quase um mês depois à Justiça e apenas no último dia do prazo para colocar a tornozeleira eletrônica, quando já havia a ordem do ministro autorizando a prisão domiciliar.
Fischer, entretanto, ainda continua afastado por questões de saúde. Por isso, por enquanto o assunto deve ficar sob a relatoria temporária do ministro Jorge Mussi, como mostrou a colunista Bela Megale.
A manifestação é assinada pelo subprocurador-geral da República Roberto Luís Oppermann Thomé, que atua perante a Quinta Turma do STJ. Por ter independência funcional em sua atuação na turma, ele não está subordinado ao procurador-geral da República Augusto Aras. Thomé aponta a “inexistência de ilegalidade” na prisão preventiva de Queiroz, cita que a jurisprudência impede a concessão de benefícios para alvos foragidos, como era o caso de Márcia Aguiar, e solicita que seja restabelecida a prisão deles.
“Conquanto cediços cultura jurídica e espírito público do ínclito Ministro Presidente, sua v. decisão monocrática, ora agravada, merece integral reforma para que se respeite até mesmo a percuciente, abalizada e escorreita fundamentação lavrada em oito de dez laudas pela inexistência de ilegalidade alguma na necessária constrição judicial cautelar, e mesmo se resgate o respeito à iterativa jurisprudência pátria que rechaça concessão de benesses a pessoas que se encontrem foragidas da Justiça”, escreveu o subprocurador.
Ao final da manifestação, ele solicita que o relator conceda monocraticamente a reforma da decisão ou leve o assunto para a Quinta Turma do STJ.
“Ante o exposto, o Ministério Público Federal respeitosamente espera que seja por Vossa(s) Excelência(s), de modo monocrático pelo ínclito Ministro relator ou colegiado por esta colenda Turma, provido este agravo regimental/interno/pedido de reconsideração para resgatar a dignidade da função jurisdicional e o respeito devido às decisões prolatadas por juízos competentes e o bom nome e conceito da Justiça”, escreveu.
Em 9 de julho, durante o plantão, o presidente do STJ João Otávio Noronha concedeu prisão domiciliar para Queiroz e sua mulher, alegando questões de saúde do ex-assessor e que a prisão preventiva foi proferida por juiz sem atribuição para o caso, já que o Tribunal de Justiça do Rio decidiu enviar a investigação para o órgão especial do TJ.
FONTE: O GLOBO
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