Eleições

PGE/RO e⁠n‌t‌e‌n⁠d​e‍ que Ex-senador A‍c⁠i⁠r⁠ G​u⁠r​g‍a‌c⁠z⁠ p​o​d​e​ d​i⁠s⁠p​u‌t​a⁠r​ eleições​ d⁠e‍s​s‌e‌ ano

A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) em Rondônia manifestou-se pelo reconhecimento da elegibilidade do ex-senador e empresário Acir Gurgacz para as eleições deste ano, ao opinar pela procedência do Requerimento de Declaração de Elegibilidade (RDE) apresentado à Justiça Eleitoral.

O pedido foi apresentado pelo próprio Acir Gurgacz, através dos advogados E‍dirle‍i‍ Souza, G‍ilbe‍rt‍o Piselo e Pau‍lo‍ Ma‍g‍ri‍ com base na existência de dúvida jurídica sobre sua elegibilidade, em razão de condenação criminal pelo STF em 27 de fevereiro de 2018. 

A Procuradoria examinou as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 219/2025, que modificou o regime de inelegibilidades. A nova regra passou a fixar o início da contagem do prazo a partir da condenação por órgão colegiado,
e não mais do término do cumprimento da pena.

Com base nessa mudança, o parecer assinado pelo procurador regional eleitoral Leonardo Trevizani Caberlon, registra que a condenação ocorreu em 2018, o que leva ao encerramento do prazo de 8 anos de inelegibilidade em 2026. O documento também aponta que a pena foi integralmente cumprida, com extinção da punibilidade declarada em 2022.

Fatos anteriores
No parecer, a Procuradoria analisou a aplicação da nova legislação a fatos anteriores e diferencia retroatividade de retrospectividade, sustentando que, no caso das inelegibilidades, trata-se de aplicação de efeitos jurídicos atuais a situações passadas, entendimento respaldado pela jurisprudência do STF.

O parecer menciona decisões do STF relacionadas à Lei da Ficha Limpa para afirmar que alterações no regime de inelegibilidade podem alcançar fatos anteriores, desde que incidam sobre efeitos futuros de situações já consolidadas.

Também é abordado o veto presidencial ao dispositivo que previa aplicação expressa das novas regras a condenações anteriores. Segundo a Procuradoria, o veto não impede a aplicação da chamada retrospectividade, uma vez que não se trata de retroatividade direta da norma.

O documento ressalta ainda que a inelegibilidade deve ser verificada a cada processo eleitoral, observando o princípio da anualidade, e que mudanças no regime jurídico podem influenciar a análise da capacidade eleitoral passiva.

Ao final, o parecer manifesta-se pelo conhecimento e procedência do RDE, com ressalvas previstas na legislação,
destacando que a declaração de elegibilidade se limita às circunstâncias analisadas e não impede eventual reavaliação
em outras fases do processo eleitoral.

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