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PGE/RO CONTRADIZ ATO DO GOVERNADOR MARCOS ROCHA E ALEGA INCONSTITUCIONALIDADE DA TABELA SALARIAL DOS PROFESSORES

Foi realizada uma audiência nesta terça-feira (04/02/2020), referente a ação judicial onde o Sindicato dos Professores no Estado de Rondônia – SINPROF/RO pretende a anulação do ato administrativo que supostamente teria corrigido um erro na tabela salarial dos professores publicada no dia 07/10/2019 (Decreto nº 24.323/2019).

Na ação judicial, o SINPROF/RO alega que o ato administrativo publicado em 08/10/2019, contraria a regra prevista no artigo 75 da LC 680/2012, pois não é aplicado a diferença de 2% (dois por cento) entre os intervalos das referências que representam as progressões funcionais por antiguidade.

Além disso, o sindicato também sustenta a violação ao princípio constitucional da irredutibilidade dos vencimentos, considerando que o salário base inicial (Ref. 01) dos Professores Classe “C” (ensino superior) foram fixados com valores inferiores aos recebidos pelas Referências 4 a 16 dos Professores Classe “A” e “B” (ensino médio), o que resulta na diminuição do salário base daquele servidor que for eventualmente “beneficiado” com a promoção funcional prevista na legislação (Ex. Professor Classe “A”– Ref. 04 promovido para Professor Classe “C” – Ref. 01 = Diminuição de R$ 21,69 do salário base).

Durante a realização da audiência, o técnico pertencente ao Estado de Rondônia reconheceu que:

  1. a) Os intervalos entre as referências dos Professores Classes “A”, “B” e “C” são inferiores ao percentual de 02% (dois por cento) em relação a Referência anterior, em contrariedade ao artigo 75 da LC 680/2012 (Exemplo: Professor Classe “C” – intervalo entre Ref. 02 para Ref. 03 = 2% sobre a Ref. 02 = R$ 54,87); e

    b) O Estado de Rondônia calculou os intervalos entre as referências dos Professores Classes “A”, “B” e “C” somente sobre o valor da Ref. 01, replicando-se o resultado obtido nas Referências posteriores (Ex.: Professor Classe “C” – intervalo entre Ref. 02 para Ref. 03 = 2% sobre a Ref. 01 = R$ 53,79).

Diante dos fortes indícios das ilegalidades contidas na atual tabela salarial dos professores, a Procuradoria Geral do Estado, dando a entender que o Governador Marcos Rocha (PSL/RO) não teria submetido o Decreto nº 24.323/2019 à análise da PGE/RO, passou a sustentar uma suposta inconstitucionalidade, uma vez que o Chefe do Poder Executivo não teria competência legislativa para reajustar salário de servidor público.

No entanto, a estratégia da PGE/RO visa tão somente postergar a resolução judicial do caso, pois o PCCS da Secretaria de Estado de Educação – SEDUC fora devidamente adequado ao Piso Salarial dos Professores, no sentido de que os reajustes anuais serão realizados de acordo com os índices oficiais divulgados pelo Ministério da Educação e Cultura – MEC, cabendo ao Governador do Estado apenas a atualização dos valores contidos no Anexo I da LC 680/2012, obedecendo os critérios objetivos dos artigos 74 e 75.

Sobre o assunto, o Presidente do SINPROF destaca que: “Não há que se falar em reajuste concedido pelo Governador. A atualização anual do Piso Salarial dos Professores é de competência da União, calculados conforme os índices previstos em lei. Os professores vêm sofrendo perdas salariais significativas e, por isso, ajuizamos essa ação. Pretendemos que o problema seja regularizado obedecendo aos critérios da lei!”

Na audiência, o juiz titular da 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho/RO oportunizou prazo comum para apresentação das alegações finais e, posteriormente, o processo estará concluso para sentença.

RELEMBRE O CASO:

Em 07/10/2019, o Governador Marcos Rocha (PSL/RO) publicou um vídeo celebrando a assinatura do Decreto nº 24.323/2019, cujo objeto é a adequação salarial dos professores estaduais ao Piso Nacional da categoria, bem como o respeito das progressões funcionais por antiguidade.

No dia seguinte, os professores foram surpreendidos com a suposta retificação da tabela salarial anexa ao Decreto nº 24.323/2019, acarretando drasticamente na redução dos valores inicias indicados no ato publicado no dia anterior, o que resultou na revolta geral da categoria.

Fonte: Assessoria

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