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Paulo Maluf entrega o apartamento funcional da Câmara

Prazo para entrega terminou dia 20 de janeiro. Deputado afastado terá de pagar multa pelos dias de ocupação irregular do imóvel

A entrega das chaves à Câmara foi feita por assessores do parlamentar afastado, depois de uma vistoria no apartamento, localizado em uma superquadra da Asa Sul de Brasília. Segundo a assessoria da Casa, não foram detectados problemas no imóvel.

No fim do ano passado, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), tinha decidido suspender o pagamento do salário e as verbas relacionadas ao mandato do parlamentar, depois que Paulo Maluf foi preso. A medida tomada pelo presidente da Câmara incluiu, ainda, a determinação de devolução do apartamento.

O prazo para a entrega do imóvel terminou no dia 20 de janeiro. Desde então, a Câmara atuou para obter o apartamento de volta. A Casa enviou duas notificações, solicitando a devolução. Se a defesa não tivesse devolvido o apartamento, o próximo passo seria acionar a Advocacia-Geral da União, para que a AGU ingressasse com uma ação de reintegração de posse na Justiça Federal.

A defesa do deputado informou que o “deputado Paulo Maluf, em cumprimento e respeito à determinação da Mesa da Câmara, realizou a devolução do apartamento funcional, efetivada tão logo realizada a completa desocupação do imóvel. O deputado segue firme na defesa de sua inocência perante o STF, que em breve julgará recurso da defesa perante o Plenário da Corte”.

Multa
Com a entrega das chaves, a Câmara vai calcular o valor da multa pelos dias de ocupação irregular. As normas da Casa preveem pagamento de multa, no valor proporcional ao auxílio-moradia mensal, de R$ 4.253,00 – pelos cálculos, deve ultrapassar os 10 mil reais.

Depois de notificado sobre a multa, o deputado afastado pode recorrer do pagamento. A análise do recurso ficará a cargo da Quarta Secretaria da Câmara, responsável pela administração dos imóveis funcionais.

Se o recurso for negado, é emitida uma Guia de Recolhimento da União com o valor da multa. Se o pagamento da GRU não for feito, o devedor tem o nome inscrito no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).

FONTE: G1.COM

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