A Câmara Especial reunidas do Tribunal de Justiça de Rondônia atendendo pedido do Ministério Público afastou o deputado estadual Jean Oliveira das funções de membro da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) da Assembleia Legislativa, por suspeita de corrupção e pelo seu envolvimento na Operação Feldberg.
A “Operação Feldberg”, de onde se origina essa denúncia, inicialmente tinha por foco crimes contra a ordem tributária e falsidade, mas com a quebra de sigilo telefônico e interceptação ambiental, a figura do Deputado Estadual Jean Oliveira emergiu no esquema criminoso investigado; que a complexidade das descobertas levou ao desdobramento da investigação em seis inquéritos policiais.
O Desembargador Miguel Monico, relator do processo , diz:
“Jean Carlos Scheffer Oliveira: Integrou a ORCRIM para usar seu poder político, pressionar proprietários rurais a comprar as terras de compensação, planejar projetos de lei para alterar requisitos ambientais, e defender os interesses da ORCRIM em reuniões. Usou grave ameaça contra o Procurador Matheus Dantas”
Sob as conversas de possível assassinato do Procurador do Estado Matheus Carvalho Dantas, o Desembargador Miguel Monico relata:
“O diálogo aponta como Jean, Alexsandro e Danizel estavam dispostos até mesmo a matar para ver bem sucedida o intento criminoso da ORCRIM. Menciona-se o possível assassinato do Procurador do Estado Matheus Carvalho Dantas que atuou nos processos administrativos da SEDAM e emitiu pareceres desfavoráveis à pretensão da …”
A decisão foi assinada em 10 de outubro de 2025 e decorre de investigação sobre corrupção, tentativa de estelionato, coação no curso do processo e participação em organização criminosa. A Casa de Leis aguarda a notificação para cumprir a determinação.
Interceptações telefônicas anexadas ao processo mostram diálogos nos quais o deputado cobrava propina de Alexsandro e tratava sobre processos da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (SEDAM).
Segundo o Ministério Público, o parlamentar teria usado a comissão legislativa para pressionar a SEDAM a notificar produtores rurais, aumentando artificialmente a demanda por compensações ambientais controladas pela ORCRIM.
O Ministério Público sustenta que, ao utilizar o cargo e a presidência da CMADS, Jean de Oliveira atuou para favorecer o esquema fraudulento, infringindo deveres funcionais e atentando contra a administração pública.
Na decisão, o Tribunal de Justiça considerou que a medida cautelar era necessária e proporcional para garantir a regularidade das investigações, suspendendo o deputado somente das atividades da Comissão de Meio Ambiente.
Com a decisão, Jean de Oliveira passa a responder formalmente à ação penal por crimes que incluem falsidade ideológica, uso de documento falso, corrupção ativa e passiva, coação no curso do processo e estelionato contra o Estado de Rondônia.
Da Redação Folha
Maiores Informações
Número do processo: 0000308-52.2020.8.22.0000 Classe: Procedimento Investigatório Criminal (PIC-MP) Polo Ativo: M. P. D. E. D. R.


























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