MP liberou saques de até R$ 1.045 de contas ativas e inativas.
O governo publicou, ainda em abril, medida provisória liberando saques extraordinários das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Pelo texto, os saques devem acontecer a partir desta segunda-feira (15) e até 31 de dezembro. A Caixa Econômica Federal (CEF) ainda não divulgou a data em que cada trabalhador poderá acessar seus recursos. Questionado, o banco respondeu ao G1 que “os procedimentos para pagamento do Saque Emergencial FGTS serão divulgados em breve”.
Terão direito aos saques os trabalhadores que tenham contas ativas (do emprego atual) ou inativas (de empregos anteriores) do FGTS. Cada trabalhador poderá sacar até R$ 1.045. A dinâmica deverá ser a mesma das demais liberações do FGTS: os saques serão feitos de acordo com o mês de nascimento do trabalhador.
Essa nova liberação do saque do FGTS se deu em razão da pandemia de coronavírus, que afetou as atividades econômicas e a renda dos trabalhadores.
Se o trabalhador tiver mais de uma conta de FGTS, o saque será feito primeiro das contas de contratos de trabalho extintos (inativas), iniciando pela conta que tiver o menor saldo. Depois, o dinheiro será sacado das demais contas, também iniciando pela que tiver o menor saldo. Independentemente do número de contas do trabalhador, o valor não pode passar de R$ 1.045.
Assim, ninguém poderá tirar mais do que esse valor, ainda que tenha duas ou três contas com saldos superiores a essa quantia.
Como será o saque
Os saques serão efetuados conforme cronograma de atendimento, critérios e forma estabelecidos pela Caixa Econômica Federal.
Será permitido o crédito automático na conta poupança aberta previamente aberta na Caixa. Mas o trabalhador poderá, até 30 de agosto, solicitar o desfazimento do crédito, conforme procedimento a ser definido pelo banco. Será permitida ainda a transferência dos valores para outro banco sem cobrança de tarifa, desde que a conta bancária indicada pelo trabalhador seja de sua titularidade.
Segundo a Caixa, o trabalhador não é obrigado a sacar o dinheiro das contas vinculadas. O valor não retirado continuará no Fundo de Garantia.
O governo federal informa que todos os 60,8 milhões de trabalhadores que possuem contas no FGTS poderão ser beneficiados com os saques do FGTS. Cerca de 30,7 milhões de trabalhadores poderão sacar todo seu recurso no FGTS (50,5% do total).
Até 80% das contas deverão ser zeradas com o saque, e R$ 16 bilhões serão liberados para 45,5 milhões de trabalhadores que têm até 5 salários mínimos de saldo no FGTS. A expectativa é que até R$ 36,2 bilhões possam ser sacados em todo o país.
Saque de até R$ 988
Quem não retirou os valores de até R$ 998 do FGTS, outra leva de saques que terminou em 31 de março, não poderá acumulá-los com o saldo desse novo saque. De acordo com a Caixa, na última liberação o saque imediato do FGTS realizou o pagamento total de R$ 28,1 bilhões.
Saque-aniversário
O saque emergencial do FGTS de até R$ 1.045 não tem relação com o saque-aniversário, que já está em andamento. No saque-aniversário, o trabalhador pode fazer uma retirada por ano de parte do valor das contas do Fundo de Garantia de acordo com o mês em que nasceu. O trabalhador que optar pelo saque-aniversário continuará a ter direito à multa de 40% em caso de demissão, mas perderá o direito ao saque-rescisão, isto é, não poderá retirar o saldo total de sua conta do FGTS caso seja demitido.
Até o momento, mais de 4,9 milhões de trabalhadores optaram pelo saque-aniversário, segundo a Caixa, e o total já disponibilizado foi de R$ 2,8 bilhões.
Para o trabalhador receber ainda neste ano deve realizar a opção até o último dia do mês de seu aniversário em um dos canais disponibilizados:
Quem perder o prazo pode fazer a adesão, mas só passará a receber no ano que vem. Assim, os nascidos de junho até dezembro ainda podem fazer a adesão para ter direito aos valores ainda neste ano. Quem nasceu entre janeiro e maio e ainda não aderiu só vai poder fazer o saque a partir de 2021.
O saque-aniversário só valerá para o trabalhador que comunicar à Caixa que quer receber os valores anualmente. Do contrário, ele só poderá sacar o FGTS nas situações previstas em lei, entre elas compra da casa própria, aposentadoria e demissão sem justa causa – veja aqui todas as situações.
As retiradas do saque-aniversário para os nascidos em janeiro e fevereiro vão até o dia 30 deste mês.
Veja o calendário de pagamento do saque-aniversário:
- Nascidos em janeiro e fevereiro – saques de abril a junho de 2020;
- Nascidos em março e abril – saques de maio a julho de 2020;
- Nascidos em maio e junho – saques de junho a agosto de 2020;
- Nascidos em julho – saques de julho a setembro de 2020;
- Nascidos em agosto – saques de agosto a outubro de 2020;
- Nascidos em setembro – saques de setembro a novembro de 2020;
- Nascidos em outubro – saques de outubro a dezembro de 2020;
- Nascidos em novembro – saques de novembro de 2020 a janeiro de 2021;
- Nascidos em dezembro – saques dezembro de 2020 a fevereiro de 2021;
- A partir de 2021, o saque ocorrerá no mês do aniversário do trabalhador.
Em caso de arrependimento, o trabalhador poderá retornar ao saque-rescisão. Mas a migração só ocorrerá dois anos após a data da adesão ao saque-aniversário. Assim, se ele aderir hoje, ele poderá retornar ao saque-rescisão em 2022 e terá direito aos valores depositados na conta no FGTS a partir do fim do período de carência da migração (do 25º mês em diante).
Se o trabalhador for demitido enquanto está retirando o saque anual, a conta se torna inativa – o trabalhador não poderá sacar todos os recursos da conta referente àquele emprego, somente o valor da multa rescisória de 40% sobre o valor total da conta. Ou seja, o saque do valor total só será liberado de forma imediata para o trabalhador que for demitido se ele não aderir ao modelo de saque anual.
Além disso, se o trabalhador estiver no saque-aniversário e for demitido poderá continuar sacando os valores do FGTS anualmente. E, se optar pelo saque-aniversário, continuará tendo direito à retirada o saldo do FGTS para a casa própria, em caso de doenças graves, de aposentadoria e de falecimento do titular e para as demais hipóteses previstas em lei para o saque.
Quem preferir ficar no saque-rescisão e ter direito a sacar o saldo integral em caso de demissão não precisa fazer nada.
FONTE: G1.COM
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