Representantes do Tribunal de Contas de Rondônia (TCE-RO) e do Ministério Público estadual (MP-RO) estiveram reunidos nesta ultima quinta-feira (22), na sede da Corte de Contas, a fim de buscar soluções imediatas para serem adotadas pelo Governo do Estado objetivando a conclusão das obras de construção do Novo Espaço Alternativo de Porto Velho.
A obra encontra-se paralisada após a constatação pelo TCE e pelo MP de uma série de irregularidades na execução do contrato firmado pelo Estado, entre as quais serviços executados em desacordo com o projeto básico, o que resultou em decisão proferida pelo Tribunal de Contas no último mês de dezembro, determinando, entre outras medidas, a suspensão de pagamentos referentes ao contrato.
A reunião desta quinta-feira contou com a presença, pelo TCE-RO, do seu presidente, conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello; do conselheiro Valdivino Crispim de Souza, relator do processo relativo ao Espaço Alternativo; além do procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC-RO), Adilson Moreira de Medeiros.
Já pelo MP, participaram o procurador-geral de Justiça Héverton Alves de Aguiar e os promotores de Justiça Éverson Pini, chefe de Gabinete da Procuradoria-Geral; Geraldo Henrique Ramos Guimarães, da Curadoria da Defesa da Probidade Administrativa; Luciana Nicolau de Almeida e Jesualdo Eurípedes Leiva de Faria, ambos da Curadoria de Habitação, Urbanismo e Defesa do Patrimônio Histórico, Cultural e Artístico; e Anderson Batista de Oliveira, do Centro de Atividades Extrajudiciais (Caex).
Foram acertadas medidas a serem adotadas pelo Governo do Estado no âmbito técnico-administrativo, envolvendo os aspectos ambiental, urbanístico, paisagístico, arquitetônico, objetivando a imediata adequação da obra ao objeto contratado.
Na ocasião, foi ressaltada ainda pelos representantes dos dois órgãos a importância para a população da conclusão, o mais rápido possível, da obra do Novo Espaço Alternativo, não só pela possibilidade de uma nova opção de lazer e prática esportiva, como também para integração social.
Fonte: TCE/RO
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