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Novo decreto mantém suspensa as aulas presencias nas escolas particulares em Rondônia

Por enquanto, as instituições deverão fazer uso de tecnologias para oferta de aulas remotas

O novo decreto publicado pelo Governo de Rondônia no domingo (07) impôs como condicionante para o retorno das aulas presenciais nas instituições privadas de ensino, o fim da fila por leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) para pacientes com a covid-19, após estabilização de 10 dias. No último levantamento da Secretaria de Estado da Saúde (Sesau), 98 pessoas acometidas pela doença aguardavam uma vaga. Os números mostram que o retorno dos alunos às escolas ainda demandará um longo período.

Conforme o novo decreto, as atividades educacionais presenciais regulares na Rede Estadual de Ensino ficam suspensas até a finalização do plano de retomada junto à Secretaria de Estado da Educação (Seduc).

O retorno às aulas nas escolas municipais fica a critério de cada gestor municipal, com o devido plano de retomada de cada município, atendendo às diretrizes estabelecidas pelas notas técnicas da Agevisa.

Já a volta às aulas presenciais nas instituições privadas, seja de ensino fundamental, médio ou superior, ocorrerá somente após estabilização de 10 dias sem filas de pacientes com a Covid-19 para leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTIs), de forma gradual e escalonada, sendo a decisão de retomada facultada aos clientes e às mantenedoras, nos seguintes limites:

I – Fase 1 – até 30% (trinta por cento);

II – Fase 2 – até 50% (cinquenta por cento) e

III – Fase 3 – até 70% (setenta por cento).

No caso de retomada, deverá ser respeitado o distanciamento mínimo de 120cm (cento e vinte centímetros) entre as carteiras e obrigatoriedade de todos os funcionários e alunos utilizarem máscara, além de cumprirem os protocolos de saúde.

As instituições de ensino deverão fazer o uso de meios e tecnologias de informação e comunicação para a oferta de aulas não presenciais, por intermédio de plataformas digitais, radiodifusão ou outro meio admitido na legislação pertinente vigente, para os alunos que optarem por não retornar às instituições de ensino.

Mais informações sobre atividades educacionais podem ser conferidas no próprio ato normativo – clique AQUI.

FONTE: PORTAL DA CIDADE

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