Nesta sexta-feira (05), o governador Marcos Rocha, decretou algumas medidas para evitar o avanço do coronavírus. O decreto vale para a população de Porto Velho e Candeias do Jamari e vai do dia 6 ao dia 14 deste mês.
Somente serão permitidas as seguintes atividades privadas e públicas:
a) Distribuição e a comercialização de gêneros alimentícios, tais como supermercados, atacarejos, açougues, padarias e estabelecimentos congêneres;
b) restaurantes, lanchonetes e congêneres somente por delivery;
c) assistência médico-hospitalar, ambulatorial e odontológica em hospitais, clínicas, laboratórios e demais estabelecimentos de saúde para consultas e procedimentos de urgência e emergência;
d) distribuição e a comercialização de medicamentos e de material médico-hospitalar;
e) serviços relativos ao tratamento e abastecimento de água, bem como os serviços de captação e tratamento de esgoto e lixo;
f) serviços relativos à geração, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica, gás, água mineral e combustíveis;
g) serviços funerários;
h) serviços de telecomunicações, processamentos de dados, internet, de comunicação social e serviços postais;
i) segurança privada, segurança pública e sistema penitenciário;
j) serviços de manutenção de equipamentos hospitalares, conservação, cuidado e limpeza em ambientes privados e públicos em relação aos serviços essenciais;
k) fiscalização sanitária, ambiental e de defesa do consumidor, bem como fiscalização sobre alimentos e produtos de origem animal e vegetal;
l) locais de apoio aos caminhoneiros, a exemplo de restaurantes e pontos de parada e descanso, às margens de rodovias;
m) serviços de lavanderias;
n) clínicas, consultórios e hospitais veterinários somente para procedimentos de urgência e emergência;
o) borracharias, oficinas de veículos e caminhões;
p) autopeças no sistema de delivery;
q) serviços bancários e lotéricas;
r) floriculturas no sistema de delivery nos seguintes dias:1. Quinta-feira/ 11.06.2020; e 2. Sexta-feira/ 12.06.2020.
s) atividades internas dos escritórios de contabilidade e advocacia, vedados quaisquer tipos de atendimento presencial, mesmo que com hora marcada;
t) trabalho doméstico, quando imprescindível para o bem-estar de crianças, idosos, pessoas enfermas ou incapazes, na ausência ou impossibilidade de que os cuidados sejam feitos pelos residentes no domicílio; e
u) atividades de saúde pública, assistência social e outras atividades governamentais para o enfrentamento da pandemia;
Fica determinada a suspensão de;
.Todas as obras públicas e privadas, salvo aquelas relativas às áreas da saúde, segurança pública, sistema penitenciário e saneamento.
.O funcionamento das Rodoviárias dos municípios de Porto Velho e Candeias do Jamari;
Serviços de transporte público coletivo municipal, bem como o transporte público ou particular, coletivo e individual, intermunicipal e táxi lotação com origem e destino às cidades de Porto Velho e Candeias do Jamari;
. O transporte de táxi, como também motoristas de aplicativos, poderá ser realizado sem exceder à capacidade de 1 (um) motorista e 2 (dois) passageiros, exceto nos casos de pessoas que coabitam, devendo todos os ocupantes fazerem o uso de máscaras;
. Somente serão admitidas entrada e saída da sede dos municípios de Porto Velho e Candeias do Jamari, através de rodovias e hidrovias, para: a) ambulâncias, viaturas policiais e veículos oficiais; b) residentes retornando para casa; c) profissionais da saúde, voluntários, técnicos da vigilância sanitária em deslocamento; exclusivamente para desempenho de suas atividades, devidamente comprovadas; d) veículos destinados ao transporte de pacientes que realizam ou irão realizar tratamento de saúde fora de seu domicílio; e) caminhões e veículos a serviço das atividades essenciais elencadas no inciso I, deste artigo; e f) balsas e barcos com cargas.
O decreto entra em vigor neste sábado (06) e vai até o dia 14 de junho.
FONTE: RONDONIAGORA.COM
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