Brasil

Novas regras dos cartórios passam a valer em janeiro

A medida atende o Provimento 63 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que foi oficializado no último dia 21 de novembro

A partir do dia 1º de janeiro de 2018, todos os cartórios do País terão várias novidades para a emissão de registro civil, da certidão de nascimento, casamento e óbito. A medida atende o Provimento 63 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que foi oficializado no último dia 21 de novembro. As alterações visam a facilitar registros de paternidade e maternidade de filhos não biológicos e regulamentar o registro de crianças geradas por técnicas de reprodução assistida, entre outras medidas.

De acordo com a escrevente do Cartório do 2º Ofício de Várzea Grande, Juliana Ramos Corrêa de Albuquerque Pontes, ainda há várias dúvidas sobre o tema. “As mudanças estão causando um pouco de confusão. “As pessoas estão achado que os cartórios farão a inclusão de mais um pai, ou mais uma mãe, nós podemos fazer o reconhecimento desde que não haja outro representante – por exemplo”, ponderou.

Conforme a escrevente explicou, a principal novidade é a possibilidade que permite a inclusão de nomes de pais socioafetivos na Certidão de Nascimento sem necessidade de recorrer ao Judiciário. Ou seja, para que um padrasto, madrasta ou novo companheiro de um dos pais da criança conste no documento como pai ou mãe, basta que o responsável legal por ela manifeste esse desejo no cartório. No caso de filhos a partir de 12 anos de idade, é necessário seu consentimento.

Na filiação, haverá indicação dos nomes dos pais, que podem ser heterossexuais ou homossexuais, e os avós maternos e paternos serão substituídos pela nomenclatura ‘ascendentes’. Em relação à reprodução assistida, o registro das crianças também passa a poder ser feito diretamente no cartório quanto a gestação for resultado das técnicas de inseminação artificial, doação de gametas ou barriga de aluguel, além de casos post mortem – quando o genitor doador de material genético já tiver morrido.

A naturalidade da criança também tem novas regras. A partir de agora, a família pode registrar o filho tanto pela cidade onde nasceu, como ocorre hoje, como pelo local onde reside a família. “Essa medida aproxima a criança de suas raízes, do local onde seus ascendentes se instalaram e talvez onde ela vá viver”, disse a representante do cartório várzea-grandense. “Muitas cidades que não têm maternidades simplesmente não têm cidadãos naturais”, reiterou.

O número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) também passa a constar obrigatoriamente dos documentos. A intenção é facilitar a vida dos cidadãos, que terão praticamente um documento universal. Além do CPF, a certidão terá espaço para incluir os números da carteira de habilitação, do passaporte e do documento de identidade, que serão introduzidos durante a vida da pessoa.

FONTE: ASSESSORIA

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