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Nova tabela do INSS confunde trabalhadores e exige atenção

Classe trabalhadora deve ficar em alerta. O prazo para o desconto salarial referente as contribuições da previdência se encerra nessa sexta-feira (6) e há muita gente em dúvida sobre como funciona esse cálculo de acordo com a nova tabela do INSS. A partir de agora, o valor repassado levará em conta não só a renda do funcionário, como também contará com variações de alíquotas de acordo com as respectivas faixas do INSS.

De modo geral, quem tiver um salário menor precisará contribuir menos. Já aqueles com uma renda mensal elevada, precisará lidar com descontos ainda maiores.

Exemplo, trabalhadores com o piso nacional, de R$ 1.045, deixarão de recolher R$ 83,60 (8% do salário) como se aplicava antes da reforma, para recolher R$ 78,38 (7,5% do salário), já com as novas regras.

Saiba como formular o cálculo:

Tendo o valor de R$ 1.045: a alíquota será de 7,5%, resultando em um recolhimento de R$ 78,38.

Trabalhador com renda entre R$ 1.045,01 e até R$ 2.089,60: a alíquota será de 7,5% até o valor de R$ 1.045,01 e de 9% sobre o restante.

Salário entre R$ 2.089,61 e R$ 3.134,40: nesse caso haverá três alíquotas. A primeira de 7,5% sobre o valor mínimo, a segunda de 9% até a quantia de R$ 2.089,60 e a terceira de 12% para salários de até R$ 3.134,40). Por fim, é preciso somar o resultado das três faixas para chegar ao pagamento final de contribuição.

Salário entre R$ 3.134.41 e R$ 6.101,06: aplicação de quatro alíquotas. O cálculo seguirá a mesma aplicação da versão anterior, tendo um acréscimo final de 14%, aplicado a partir de valores entre R$ 3.141,40 e R$ 6.101,06.

Atenção redobrada com nova tabela do INSS

Especialistas solicitam que os trabalhadores, na hora de realizarem seus cálculos, estejam com uma calculadora em mãos e confira a quantia referente a cada faixa. Segundo eles, qualquer centavo a menos pode ser prejudicial quando a aposentadoria for solicitada, podendo resultar em entraves com o INSS.

Nova tabela de contribuição ao INSS

  • 1 salário mínimo – 1.045: 7,5%
  • Entre 1.045,01 e 2.089,60: 9,0%
  • Entre 2.089,60 e 3.134.41: 12,0%
  • Entre 3.134,41 e 6.106,06: 14,0%

FONTE: TERRA /  FDR

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